SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dá nova
redação ao art. 27 da Lei n |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºO art. 27 da Lei nº11.772, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 27. A VALEC assumirá a responsabilidade de patrocinadora do plano de benefícios administrado pelo Instituto GEIPREV de Seguridade Social, na condição de sucessora trabalhista do extinto GEIPOT.
§ 1
ºO patrocínio de que trata o caput alcança o conjunto de participantes ativos e assistidos, que constituem massa fechada, e respeitará o disposto no art. 202, § 3º, da Constituição................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 2008.Brasília,