SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Altera a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o O Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
A N E X O
(Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)
TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL
Em R$
CLASSE
PADRÃO
EFEITOS FINANCEIROS
A PARTIR DE
1o MAR 2008
A PARTIR DE
1o JUL 2008
A PARTIR DE
1o JUL 2009
A PARTIR DE
1o JUL 2010
Inspetor
III
8.110,72
8.852,04
9.661,12
10.544,14
II
7.798,77
8.619,32
9.407,12
10.237,03
I
7.498,81
8.392,71
9.159,81
9.938,87
Agente Especial
VI
6.817,10
7.993,06
8.641,33
9.376,29
V
6.683,44
7.782,92
8.414,15
9.103,19
IV
6.552,39
7.578,31
8.192,94
8.838,05
III
6.423,91
7.379,07
7.977,54
8.580,63
II
6.297,95
7.185,08
7.767,81
8.330,71
I
6.174,46
6.996,18
7.563,60
8.088,07
Agente
VI
6.111,86
6.526,85
6.970,03
7.443,29
V
6.051,34
6.462,23
6.901,02
7.369,60
IV
5.991,43
6.398,25
6.832,69
7.296,63
III
5.932,11
6.334,90
6.765,04
7.224,39
II
5.873,38
6.272,18
6.698,06
7.152,86
I
5.815,22
6.210,08
6.631,74
7.082,04
Inicial
I
5.238,94
5.447,44
5.620,12
5.804,95