SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Altera a Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, no tocante ao subsídio dos Policiais Rodoviários Federais.

 

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1o  O Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília,

A N E X O

(Anexo III da Lei no 11.358, de 19 de outubro de 2006)
 TABELA DE SUBSÍDIO PARA A CARREIRA DE POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL

 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS

 

 

A PARTIR DE

1o MAR 2008

A PARTIR DE

1o JUL 2008

A PARTIR DE

1o JUL 2009

A PARTIR DE

1o JUL 2010

Inspetor

III

8.110,72

8.852,04

9.661,12

10.544,14

 

II

7.798,77

8.619,32

9.407,12

10.237,03

 

I

7.498,81

8.392,71

9.159,81

9.938,87

Agente Especial

VI

6.817,10

7.993,06

8.641,33

9.376,29

 

V

6.683,44

7.782,92

8.414,15

9.103,19

 

IV

6.552,39

7.578,31

8.192,94

8.838,05

 

III

6.423,91

7.379,07

7.977,54

8.580,63

 

II

6.297,95

7.185,08

7.767,81

8.330,71

 

I

6.174,46

6.996,18

7.563,60

8.088,07

Agente

VI

6.111,86

6.526,85

6.970,03

7.443,29

 

V

6.051,34

6.462,23

6.901,02

7.369,60

 

IV

5.991,43

6.398,25

6.832,69

7.296,63

 

III

5.932,11

6.334,90

6.765,04

7.224,39

 

II

5.873,38

6.272,18

6.698,06

7.152,86

 

I

5.815,22

6.210,08

6.631,74

7.082,04

Inicial

I

5.238,94

5.447,44

5.620,12

5.804,95