SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I – destinados à Advocacia-Geral da União:
a) quatro DAS-5;
b) vinte e dois DAS-4; e
c) dezoito DAS-3;
II – destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a) cinco DAS-5; e
b) vinte e dois DAS-4.
Art. 2o O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,