SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

PROJETO DE LEI

 

Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

 

 

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Comando da Aeronáutica, cem cargos efetivos de Controlador de Tráfego Aéreo, de nível intermediário, integrantes do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo, Código DACTA-1303.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,