SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e de Funções Gratificadas, destinados ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, à Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM e ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transporte – DNIT. |
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O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFicam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e as seguintes Funções Gratificadas – FG:
I – destinado ao Ministério da Integração Nacional, à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE e à Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM:
a) dois DAS-5;
b) vinte e dois DAS-4;
c) vinte e dois DAS-3;
d) cinqüenta DAS-2;
e) trinta DAS-1; e
f) trinta e quatro FG-1; e
II – destinados ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT:
a) quatro DAS-4; e
b) oito DAS-3.
Art. 2o O Poder Executivo disporá , sobre a alocação dos cargos em comissão e funções gratificadas criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Ministério da Integração Nacional, da SUDAM, da SUDENE e do DNIT.
Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,