SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a transformação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS e Funções Gratificadas, no âmbito do Poder Executivo Federal. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam transformados, no âmbito do Poder Executivo Federal, sem aumento de despesas, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-5 e sete Funções Gratificadas, sendo, cinco FG-2 e duas FG-3, em um DAS-6.
Art. 2° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,