SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROJETO DE LEI
Dispõe sobre a revisão geral e anual da remuneração e do subsídio dos servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais, de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição, referente a 2005. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Ficam reajustados em zero vírgula um por cento, a partir de 1o de janeiro de 2005, a remuneração e o subsídio dos servidores públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, das autarquias e fundações públicas federais.
Art. 2o Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos das
aposentadorias e às pensões.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.