SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Acrescenta § 3o ao art. 143 da Constituição, para estabelecer reserva de vagas para licenciados do serviço militar inicial nas polícias militares. |
Art. 1o O art. 143 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 3o A lei que dispuser sobre o ingresso na polícia militar poderá reservar até vinte por cento das vagas para ingresso como soldado policial militar para licenciados de baixa renda do serviço militar inicial, respeitada a igualdade de etapas e dos demais requisitos da seleção.” (NR)Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,