SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Nº 00199 - MJ
Brasília, 10 de dezembro de 2004
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto
à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que “Dá
nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 1o
de maio de 1943”.
2.
A iniciativa do Projeto de Lei é do Tribunal Superior do Trabalho, que
encaminhou a este Ministério proposta de alteração do art. 896 da CLT,
visando conferir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional do
trabalho.
3.
A proposta confere redação à alínea “b” do caput
do art. 896 para restringir o recurso de revista para uniformização de
jurisprudência aos casos em que a lei estadual ultrapasse os limites
jurisdicionais de um determinado Tribunal Regional do Trabalho.
4.
Quanto às demais fontes normativas, hoje previstas na alínea “b” do
art. 896 (convenção e acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de
empresa), criou-se no § 7o um incidente direto de uniformização
de jurisprudência, a ser examinado pela Seção de Dissídios Individuais,
facultando-se à parte o uso da reclamação para preservar a autoridade da
decisão proferida.
5.
Por fim, o § 6o cria uma alçada de sessenta salários
mínimos para habilitar a interposição do recurso de revista, ao mesmo tempo
em que se veda a sua interposição das decisões proferidas sob o rito sumaríssimo.
6.
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa
proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita,
estará contribuindo para a efetivação das medidas que se fazem necessárias
para conferir celeridade ao ritos do processo trabalhista.
Respeitosamente,
Márcio
Thomas Bastos
Ministro de Estado da Justiça