SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 

EM Nº 00199 - MJ

 

Brasília, 10 de dezembro de 2004

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

            

            Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que “Dá nova redação ao art. 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943”. 

2.         A iniciativa do Projeto de Lei é do Tribunal Superior do Trabalho, que encaminhou a este Ministério proposta de alteração do art. 896 da CLT, visando conferir celeridade e efetividade na prestação jurisdicional do trabalho.

3.          A proposta confere redação à alínea “b” do caput do art. 896 para restringir o recurso de revista para uniformização de jurisprudência aos casos em que a lei estadual ultrapasse os limites jurisdicionais de um determinado Tribunal Regional do Trabalho.

4.          Quanto às demais fontes normativas, hoje previstas na alínea “b” do art. 896 (convenção e acordo coletivo, sentença normativa ou regulamento de empresa), criou-se no § 7o um incidente direto de uniformização de jurisprudência, a ser examinado pela Seção de Dissídios Individuais, facultando-se à parte o uso da reclamação para preservar a autoridade da decisão proferida.

5.          Por fim, o § 6o cria uma alçada de sessenta salários mínimos para habilitar a interposição do recurso de revista, ao mesmo tempo em que se veda a sua interposição das decisões proferidas sob o rito sumaríssimo.

6.          Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter a anexa proposta ao elevado descortino de Vossa Excelência, acreditando que, se aceita, estará contribuindo para a efetivação das medidas que se fazem necessárias para conferir celeridade ao ritos do processo trabalhista.

 

Respeitosamente,

Márcio Thomas Bastos
Ministro de Estado da Justiça