SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

E.M. Nº 00374/MD

 

Brasília, 17 de novembro de 2009.

 

                          Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.                       Submeto à apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de lei que cria o Quadro de Oficiais de Apoio (QOAp) no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica.

2.                       O QOAp terá a finalidade de atender às demandas da Aeronáutica, utilizando-se de recursos humanos capacitados nas áreas de saúde, de ciências exatas e humanas, de infraestrutura e de atendimento sanitário. A rápida evolução dos processos e procedimentos nessas áreas e a necessidade multidisciplinar de apoio aos recursos humanos implicam a inclusão de profissionais de nível superior para suprir as deficiências desses setores.

3.                       A iniciativa visa, também, proporcionar a realocação do efetivo do Comando da Aeronáutica, uma vez que a partir de 1992 deixou de ocorrer o ingresso de oficiais de carreira nas diversas especialidades do Quadro Feminino de Oficiais (QFO). Com a natural passagem para a reserva remunerada das militares remanescentes desse quadro, surge a carência de especialistas nas atividades correlatas.

4.                       Os integrantes do QOAp, além de suprir necessidades afetas diretamente à Aeronáutica, cumprirão missões de apoio ao desenvolvimento nacional, contribuindo, dentre outras atividades, com o incremento e a manutenção da infraestrutura aeroportuária, de responsabilidade do Comando da Aeronáutica, e nas Ações Cívico-Sociais (ACISO) nas regiões mais carentes do país.

5.                       É oportuno salientar que a criação do novo quadro não acarretará custos adicionais para o Comando da Aeronáutica, visto que o efetivo a ser incorporado pela sua implementação guardará proporção com o quantitativo a ser reduzido no Quadro Complementar de Oficiais da Aeronáutica (QCOA), que é um quadro de oficiais temporários, e com a gradual redução das componentes do Quadro Feminino de Oficiais. Assim, o efetivo total de oficiais do Comando da Aeronáutica permanecerá limitado ao fixado na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006.

6.                       Por essas razões, Senhor Presidente, apresento para exame de Vossa Excelência o projeto de lei em apenso.

 

Respeitosamente,

 

 Enzo Martins Peri
Ministro de Estado da Defesa, Interino