SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM Nº 00243/MD

 

Brasília, 21 de maio de 2008.

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

 

1.                       Submeto à superior deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, esclarecendo que o anexo Projeto substitui a proposta encaminhada por meio da Exposição de Motivos nº 139/MD, de 12 de março de 2008.

2.                       Fundamentalmente, tanto a proposta anterior quanto a presente, que a substitui, têm por objeto a busca por maior eficiência no processo de certificação de aeronaves, com especial atenção à certificação de aeronaves especiais a serviço do Poder Público.

3.                       Não obstante, a proposta anterior assumia como enfoque a alteração da complexa classificação de aeronaves já existente. Sem prejuízo de debate futuro e em momento oportuno sobre a conveniência ou a necessidade de alterações estruturais da disciplina do Código Brasileiro de Aeronáutica, julgou-se adequado promover apenas a alteração pontual da legislação ora proposta.

4.                       O objetivo do presente Projeto de Lei é aperfeiçoar a disciplina da certificação de aeronaves em condições especiais. Observa-se, a esse respeito, que a intensificação das atividades de pesquisa e desenvolvimento de produtos aeronáuticos tornou excessivamente restritiva a atual disciplina contida na Lei nº 7.565. Por outro lado, a diversificação das formas de atuação do Poder Público nas diferentes esferas da Federação atualmente encontra obstáculo na impossibilidade de certificação de determinadas aeronaves.

5.                       Nesse sentido, considera-se necessária a atualização das normas vigentes para que a autoridade encarregada da certificação de aeronaves seja autorizada a certificar determinadas aeronaves em situações excepcionais, claramente definidas em Lei. Essa medida possibilitará melhores condições para o desenvolvimento e pesquisa em produtos aeronáuticos, bem como meios mais eficazes para a atuação do Poder Público, sem perder de vista a segurança e a efetividade da fiscalização federal sobre essas atividades.

6.                       São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento do projeto de Lei em questão.

 Respeitosamente,

Nelson Azevedo Jobim
Ministro de Estado da Defesa