SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM Interministerial n
º00231/2010/MP/MDBrasília, 20 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Representação, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devida a militares, destinados ao Ministério da Defesa; e dá outras providências.
2. A proposta em questão é resultado de estudos efetuados no âmbito do Ministério da Defesa, que adotou como principais referências as diretrizes estabelecidas por Vossa Excelência na Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto n
º5.484, de 30 de junho de 2005, e na Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº6.703, de 18 de dezembro de 2008. A Política de Defesa Nacional possui sua orientação estratégica voltada, preponderantemente, para defender o País de ameaças externas, e seu documento de criação a define como o condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa e que tem por finalidade estabelecer objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional.3. Já a Estratégia de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto n
º6.703, de 2008, é definida como o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. A estratégia trata, particularmente, de questões políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a Nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa “grande estratégia” na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.4. A medida está em estrita consonância com o Projeto de Lei Complementar no 543/2009, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende introduzir modificações na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas e tem por objetivo fortalecer o Ministério da Defesa na implementação da END e aumentar sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na execução das funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.
5. Deve-se reconhecer que a Pasta da Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época, de modo a focar sua atuação, prioritariamente, nas suas missões precípuas. Contudo, ao longo do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon. O desempenho nas áreas de competência destinadas por lei ao MD e, paralelamente, a condução dos mencionados projetos, implicam ônus considerável para a estrutura do Ministério da Defesa, que se mantém inalterada, em termos de força de trabalho técnica e gerencial, desde a sua criação, em 1999. Desse modo, com o crescimento do conjunto das obrigações e devido às novas diretrizes estabelecidas pela END, avaliamos que a demanda de trabalho do Ministério irá aumentar e, dessa forma, pressionar a já defasada capacidade de ação do MD, tornando imperiosa a reestruturação que se pretende implementar.
6. A necessidade de criação dos cargos e gratificações decorre do fato de que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não dispõe, em sua reserva técnica, dos quantitativos correspondentes para remanejamento ao Ministério da Defesa. Os cargos e gratificações de que trata a proposta de Projeto de Lei têm por objetivo fortalecer diversas áreas do MD, bem como instituir áreas novas, que são necessárias ao seu bom desempenho e ao pleno cumprimento de sua missão.
7. Pelo conjunto de razões até aqui expostas, o Projeto de Lei prevê a criação dos seguintes cargos em comissão: duzentos e vinte e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dez DAS-5, quarenta DAS-4, setenta e seis DAS-3, sessenta e sete DAS-2 e trinta e dois DAS-1.
8. Com relação às gratificações, o projeto dispõe sobre a criação de vinte e quatro GR-IV; quatro GR-III; cinco Gratificações de Exercício em Cargo em Confiança do Grupo A; cento e seis do Grupo B e vinte e três do Grupo E. Dispõe ainda sobre a criação de trinta e duas Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do nível V - Supervisor e sessenta e nove do nível II - Especialista.
9. A medida acarretará impacto na despesa de pessoal da União da ordem de R$ 18,95 milhões anuais. Cumpre informar que o Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária para 2011, a ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de 2010, deverá incluir o Projeto de Lei objeto da presente proposta, caso venha a ser acatado por Vossa Excelência e enviado ao Poder Legislativo. Dessa forma estará cumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, pelo qual se exige que projetos que versem sobre a criação de cargos sejam encaminhados ao Legislativo até 31 de agosto de cada exercício, além de serem discriminados no Anexo V do PLOA, pois somente cumprindo tais exigências legais os cargos poderão ser providos.
10. São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei em questão, cujos fundamentos se coadunam com as linhas da Estratégia Nacional de Defesa.
Respeitosamente,
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e GestãoJúlio Soares de Moura Neto
Ministro de Estado da Defesa, Interino