SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

     EM Interministerial nº 00231/2010/MP/MD

Brasília, 20 de agosto de 2010.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

 

1.          Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Projeto de Lei que  dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de Gratificações de Representação, de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança devida a militares e de Gratificações de Representação pelo Exercício de Função devida a militares, destinados ao Ministério da Defesa;  e dá outras providências.

2.          A proposta em questão é resultado de estudos efetuados no âmbito do Ministério da Defesa, que adotou como principais referências as diretrizes estabelecidas por Vossa Excelência na Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, e na Estratégia Nacional de Defesa (END), aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 18 de dezembro de 2008. A Política de Defesa Nacional possui sua orientação estratégica voltada, preponderantemente, para defender o País de ameaças externas, e seu documento de criação a define como o condicionante de mais alto nível do planejamento de defesa e que tem por finalidade estabelecer objetivos e diretrizes para o preparo e o emprego da capacitação nacional, com o envolvimento dos setores militar e civil, em todas as esferas do Poder Nacional.

3.          Já a Estratégia de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 6.703, de 2008, é definida como o vínculo entre o conceito e a política de independência nacional, de um lado, e as Forças Armadas para resguardar essa independência, de outro. A estratégia trata, particularmente, de questões políticas e institucionais decisivas para a defesa do País, como os objetivos da sua “grande estratégia” e os meios para fazer com que a Nação participe da defesa. Aborda, também, problemas propriamente militares, derivados da influência dessa “grande estratégia” na orientação e nas práticas operacionais das três Forças.

4.          A medida está em estrita consonância com o Projeto de Lei Complementar no 543/2009, aprovado pelo Congresso Nacional, que pretende introduzir modificações na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, que dispõe sobre normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas e tem por objetivo fortalecer o Ministério da Defesa na implementação da END e aumentar sua capacidade de coordenar a ação das Forças Armadas na  execução das funções planejamento, orçamento, aquisição de produtos de defesa, preparação do pessoal militar, dentre outros objetivos.

5.          Deve-se reconhecer que a Pasta da Defesa, quando da sua criação, recebeu uma estrutura organizacional com um número de cargos em comissão e de funções compatíveis com o tamanho idealizado à época, de modo a focar sua atuação, prioritariamente, nas suas missões precípuas. Contudo, ao longo do tempo, além de atuar como órgão formulador, coube ao MD conduzir projetos de interesse governamental, tais como o Projeto Calha Norte, o Projeto Soldado-Cidadão e o Projeto Rondon. O desempenho nas áreas de competência destinadas por lei ao MD e, paralelamente, a condução dos mencionados projetos, implicam ônus considerável para a estrutura do Ministério da Defesa, que se mantém inalterada, em termos de força de trabalho técnica e gerencial, desde a sua criação, em 1999. Desse modo, com o crescimento do conjunto das obrigações e devido às novas diretrizes estabelecidas pela END, avaliamos que a demanda de trabalho do Ministério irá aumentar e, dessa forma, pressionar a já defasada capacidade de ação do MD, tornando imperiosa a reestruturação que se pretende implementar.

6.          A necessidade de criação dos cargos e gratificações decorre do fato de que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão não dispõe, em sua reserva técnica, dos quantitativos correspondentes para remanejamento ao Ministério da Defesa. Os cargos e gratificações de que trata a proposta de Projeto de Lei têm por objetivo fortalecer diversas áreas do MD, bem como instituir áreas novas, que são necessárias ao seu bom desempenho e ao pleno cumprimento de sua missão.

7.          Pelo conjunto de razões até aqui expostas, o Projeto de Lei prevê a criação dos seguintes cargos em comissão: duzentos e vinte e cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, assim distribuídos: dez DAS-5, quarenta DAS-4, setenta e seis DAS-3, sessenta e sete DAS-2 e trinta e dois DAS-1.

8.          Com relação às gratificações, o projeto dispõe sobre a criação de vinte e quatro GR-IV; quatro GR-III; cinco Gratificações de Exercício em Cargo em Confiança do Grupo A; cento e seis do Grupo B e vinte e três do Grupo E. Dispõe ainda sobre a criação de trinta e duas Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a militares do nível V - Supervisor e sessenta e nove do nível II - Especialista.

9.          A medida acarretará impacto na despesa de pessoal da União da ordem de R$ 18,95 milhões anuais. Cumpre informar que o Anexo V do Projeto de Lei Orçamentária para 2011, a ser enviado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de 2010, deverá incluir o Projeto de Lei objeto da presente proposta, caso venha a ser acatado por Vossa Excelência e enviado ao Poder Legislativo. Dessa forma estará cumprido dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, pelo qual se exige que projetos que versem sobre a criação de cargos sejam encaminhados ao Legislativo até 31 de agosto de cada exercício, além de serem discriminados no Anexo V do PLOA, pois somente cumprindo tais exigências legais os cargos poderão ser providos.

10.          São essas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter à consideração de Vossa Excelência a proposta de Projeto de Lei em questão, cujos fundamentos se coadunam com as linhas da Estratégia Nacional de Defesa.

 Respeitosamente,

 


Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

Júlio Soares de Moura Neto
Ministro de Estado da Defesa, Interino