Presidência da República |
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 12, DE 2024
Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º A abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações dos subtítulos integrantes desta Lei não poderá resultar no cancelamento de dotações incluídas ou acrescidas por emendas individuais e coletivas, inclusive classificadas com “RP 2”, ressalvado o disposto nos § 10 e § 11, e deverá:
.....................................................................................................................
§ 1º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
III - ...............................................................................................................
.....................................................................................................................
c) às ações “099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003)”, “2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF”, “0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação”, “00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de 1992)”, “0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992)”, “218Y - Despesas Judiciais da União, de suas Autarquias e Fundações Públicas”, “00M4 - Remuneração a Agentes Financeiros”, “20U7 - Censos Demográfico, Agropecuário e Geográfico”, “216H - Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos”, “0300 - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992)”, e “2798 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar”;
.....................................................................................................................
e) despesas primárias de que tratam os incisos III, IV e V do § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 200, de 2023; e
.....................................................................................................................
§ 1º-A Fica autorizada a suplementação de dotações orçamentárias em razão do disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 200, de 2023.
§ 2º Para a suplementação das dotações de que tratam os § 1º e § 1º-A, poderão ser utilizados recursos provenientes de:
I - anulação de dotações, na hipótese de atendimento das despesas previstas nos incisos I e II do § 1º;
I-A - anulação de dotações, limitada, no caso de anulação de despesas primárias discricionárias, a 30% (trinta por cento) do valor do subtítulo objeto da anulação, em atendimento das demais despesas não relacionadas nos incisos I e II do § 1º;
.....................................................................................................................
§ 3º ............................................................................................................
.....................................................................................................................
V - no âmbito da mesma unidade orçamentária do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou do Ministério da Educação; e
VI - do Poder Executivo que não possam ser realizadas na forma e nos limites dos demais incisos deste parágrafo, devendo os remanejamentos ser efetuados somente após a divulgação do relatório de avaliação de receitas e despesas primárias referente ao quinto bimestre de 2024.
.....................................................................................................................
§ 5º ............................................................................................................
I - .................................................................................................................
.....................................................................................................................
b) .................................................................................................................
1. estiver fundamentado ou previsto no relatório de avaliação de receitas e despesas primárias, elaborado em cumprimento ao disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024; ou
.....................................................................................................................
§ 11. Ficam dispensados:
I - os requisitos dos incisos I e III do § 10, quando a programação orçamentária suplementada:
a) corresponder à ação “2F07 Antes que Aconteça - Apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher”;
b) tiver sido contemplada com dotações de despesas classificadas nesta Lei com o identificador de resultado primário 3 - Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC); ou
c) corresponder à ação “22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil”, no âmbito do subtítulo “0043 - No Estado do Rio Grande do Sul”; e
II - o requisito do inciso I do § 10, quando envolver remanejamento de dotações no âmbito de subtítulos da mesma unidade orçamentária e ação orçamentária.
...........................................................................................................” (NR)
Art. 2º O Anexo V à Lei nº 14.822, de 2024, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a esta Lei.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do art. 4º da Lei nº 14.822, de 2024:
I - o inciso VII do § 3º; e
II - o § 7º.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O INCISO II DO CAPUT DO § 1º DO ART. 169 DA CONSTITUIÇÃO, E O INCISO IV DO CAPUT DO ART. 120 DA LEI Nº 14.791, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, LDO-2024, RELATIVAS A DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS PARA 2024
|
||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ 1,00 |
DISCRIMINAÇÃO |
CRIAÇÃO |
PROVIMENTO |
||||||
QTDE |
DESPESA |
|||||||
NO EXERCÍCIO |
ANUALIZADA |
|||||||
PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
PRIMÁRIA |
FINANCEIRA |
TOTAL |
|||
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTOS DE CARGOS, FUNÇÕES e GRATIFICAÇÕES exceto reposição (1): |
||||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
2. Poder Judiciário |
3.215 |
5.864 |
562.817.571 |
90.199.675 |
653.017.246 |
849.184.857 |
126.523.676 |
975.708.533 |
2.1. Supremo Tribunal Federal |
160 |
224 |
9.027.377 |
1.977.307 |
11.004.684 |
15.390.493 |
3.364.591 |
18.755.084 |
2.1.1. Cargos e funções vagos |
160 |
224 |
9.027.377 |
1.977.307 |
11.004.684 |
15.390.493 |
3.364.591 |
18.755.084 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
3. Ministério Público da União e Conselho Nacional do Ministério Público |
- |
361 |
43.266.599 |
6.375.019 |
49.641.618 |
67.926.633 |
8.450.207 |
76.376.840 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
3.5. Conselho Nacional do Ministério Público |
- |
48 |
2.540.602 |
89.747 |
2.630.349 |
4.489.419 |
170.047 |
4.659.466 |
......................................................................................................................................................................... |
||||||||
3.5.2 Cargos e funções vagos |
|
6 |
507.913 |
89.747 |
597.660 |
1.002.694 |
170.047 |
1.172.741 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
5. Poder Executivo |
197 |
40.555 |
2.219.952.049 |
477.429.974 |
2.697.382.023 |
3.936.881.724 |
659.181.018 |
4.596.062.742 |
5.1. Criação e provimentos de cargos e funções, exclusive substituição de terceirizados - Civis |
197 |
30.966 |
1.964.350.320 |
477.429.974 |
2.441.780.294 |
3.466.175.806 |
659.181.018 |
4.125.356.824 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
5.1.4. Lei nº 12.601/2012 - Cargos MRE |
- |
27 |
1.368.951 |
383.306 |
1.752.257 |
2.671.124 |
747.915 |
3.419.039 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
TOTAL DO ITEM I |
3.527 |
47.417 |
3.018.073.215 |
587.007.891 |
3.605.081.106 |
5.089.737.080 |
809.731.441 |
5.899.468.521 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
TOTAL ANEXO V |
5.717.443.678 |
771.006.643 |
6.488.450.321 |
8.819.086.960 |
1.036.070.798 |
9.855.157.758 |
||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
Esfera/Órgão/Unidade/Funcional Programática/Ação/Localizador de Gasto |
VALOR |
|||||||
Reserva de Contingência Fiscal - Primária / Recursos para o Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição |
5.717.443.678 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.10101.02.122.0033.20TP.5664 - Supremo Tribunal Federal |
3.567.745 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.59101.03.032.0031.8010.0001 - Conselho Nacional do Ministério Público |
507.913 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.71102.99.999.0999.0Z01.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento |
1.421.195.341 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
Reserva de Contingência - Financeira / CPSS Decorrente do Atendimento do art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição |
771.006.643 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.10101.02.846.0033.09HB.5664 Supremo Tribunal Federal |
|
|
|
|
|
|
|
998.969 |
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.59101.99.999.0999.0Z00.6499 - Conselho Nacional do Ministério Público |
465.360 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
10.71102.99.999.0999.0Z00.6499 - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento |
342.082.283 |
|||||||
.................................................................................................................................................................................................................................................................................................. |
||||||||
Total Geral |
6.488.450.321 |
|||||||
Despesas Primárias |
5.717.443.678 |
|||||||
Despesas Financeiras |
771.006.643 |