Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.786 DE 2023

Mensagem nº 631

Exposição de Motivos

Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste para o período de 2024 a 2027.

O CONGRESSO NACIONAL decreta: 

CAPÍTULO I

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

Art. 1º  Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste - PRDCO, para o período de 2024 a 2027, a ser revisado anualmente, observadas as mesmas regras aplicáveis ao Plano Plurianual, em cumprimento ao disposto nos § 1º e § 2º do art. 13 da Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.

Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I - visão de futuro - declaração de um desejo coletivo, factível e claro, que orienta o planejamento da ação governamental e estabelece o que se espera como um cenário para a região ao fim do período, de modo a constituir um ideal possível de ser alcançado, que demanda o engajamento de todos;

II - princípios - conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos para a implementação do PRDCO;

III - diretrizes - orientações que conduzem a implementação dos programas para os próximos quatro anos, regulam o caminho a seguir e estabelecem critérios que determinam e direcionam as ações para a superação dos desafios compreendidos em cada eixo;

IV - aposta estratégica - aposta aceleradora de processos de desenvolvimento regional, em consonância com os objetivos e eixos setoriais de intervenção da Política Nacional de Desenvolvimento Regional;

V - eixos - agrupamento dos programas por suas temáticas centrais;

VI - programas - conjunto coordenado de ações estratégicas com vistas à consecução do seu objetivo;

VII - objetivos estratégicos - expressão da mudança na realidade social que o programa visa a promover ao enfrentar o problema;

VIII - indicadores - instrumentos que permitem medir objetivamente o alcance do objetivo planejado;

IX - metas - valores esperados para o indicador no período a que se refere;

X - ação estratégica - resultado da pactuação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco com um Ministério, tanto nos programas estruturantes como nos setoriais, em que se busca a articulação com programas e entregas do Ministério no Plano Plurianual para apoiar projetos previstos no PRDCO;

XI - projetos - instrumentos que compreendem um conjunto de ações, limitadas no tempo, das quais resultam produtos ou recursos que contribuam para alcançar o objetivo de um programa e podem se constituir em um agrupamento de projetos quando se tratar de projeto estruturante;

XII - ações indicativas - conjunto de ações orientadoras que explicitam o conteúdo de uma ação estratégica, pertencem à camada gerencial e podem sofrer alterações ou acréscimos à medida que novas pactuações ocorram entre a Sudeco e os Ministérios no processo de revisões anuais do Plano Plurianual e do PRDCO;

XIII - projetos complementares - conjunto de projetos pactuados com os Estados e os Municípios de abrangência do PRDCO que se concretizam na região em programas e ações estratégicas implementados no período de vigência do PRDCO, mediante a identificação de novas fontes de recursos;

XIV - rede policêntrica de cidades - rede de cidades intermediadoras na rede urbana, com potencial de interiorização e desconcentração do desenvolvimento;

XV - Plano Plurianual - instrumento de planejamento governamental de médio prazo, que define diretrizes, objetivos e metas, com o propósito de viabilizar a implementação dos programas;

XVI - Política Nacional de Desenvolvimento Regional - conjunto de diretrizes, princípios e instrumentos destinados a orientar a atuação de agentes públicos no atendimento às demandas da sociedade, cuja operacionalização será detalhada em planos nacionais, setoriais e regionais, com escopo e prazo definidos, instituído pelo Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019;

XVII - Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - órgão colegiado integrante da Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, nos termos do disposto no Decreto nº 9.810, de 2019;

XVIII - Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional - órgão colegiado responsável pela implementação da Política Nacional de Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto nº 9.810, de 2019;

XIX - Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste - órgão colegiado instituído como instância superior da Sudeco, de natureza permanente, instituído pela Lei Complementar nº 129, de 2009; e

XX - atributos infralegais - os atributos infralegais constantes da camada gerencial, as informações complementares sobre ações e projetos estratégicos que, embora sejam de grande relevância para a região, ainda não estão suficientemente estruturados para compor a carteira de ações e projetos estratégicos em execução detalhada nesta Lei.

Art. 3º  O PRDCO consiste em instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Sudeco, e está de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional e os atributos do Plano.

Art. 4º São objetivos do PRDCO:

I - a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;

II - a geração de emprego e renda;

III - a redução da taxa de analfabetismo;

IV - a melhoria das condições de habitação na região;

V - a universalização do acesso ao saneamento básico;

VI - a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;

VII - o fortalecimento do processo de interiorização da educação superior;

VIII - a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico;

IX - a garantia da sustentabilidade ambiental;

X - a atenção ao zoneamento ecológico-econômico e social;

XI - a redução do custo de transporte dos produtos regionais até os principais mercados domésticos e internacionais;

XII - a consolidação de rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional e do País, de forma a considerar as especificidades de cada região;

XIII - o estímulo aos ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional, sobretudo em regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração; e

XIV - o fomento à agregação de valor e à diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais.

Parágrafo único.  Para monitoramento da consecução dos objetivos definidos neste artigo, serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos Poderes Públicos federal, estaduais, distrital e municipais reconhecidos nacionalmente, além de relatórios produzidos pelos Ministérios, que serão encaminhados à Sudeco.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º  O PRDCO orienta a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, conforme o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.

Art. 6º  Integram o PRDCO:

I - o Anexo I - visão de futuro, princípios, diretrizes e aposta estratégica;

II - o Anexo II - macroindicadores, eixos, programas, objetivos estratégicos, metas, indicadores e ações estratégicas; e

III - o Anexo III - projetos.

Parágrafo único.  Os programas e os projetos constantes do Anexo III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao PRDCO nas Leis Orçamentárias Anuais e em créditos adicionais.

CAPÍTULO III

DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 7º  No âmbito do PRDCO, caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional e ao Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo federal e, ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, o monitoramento e a articulação interfederativa.

§ 1º  Caberá ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste, por meio de resolução, definir os atributos infralegais referentes ao PRDCO relativos a:

I - ações indicativas e projetos complementares; e

II - indicadores de produto e metas.

§ 2º  Durante o período de vigência do PRDCO, serão priorizados recursos para os estudos, as licenças, os projetos básicos e executivos de engenharia e arquitetura que visem à implementação dos projetos que compõem a camada infralegal do PRDCO e que sejam aprovados pelo Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste.

Art. 8º  O PRDCO será monitorado e avaliado pela Sudeco, conforme o art. 14 da Lei Complementar nº 129, de 2009.

§ 1º  A Sudeco acompanhará junto aos Ministérios o monitoramento dos atributos do Plano Plurianual relacionados ao PRDCO.

§ 2º  Os relatórios de monitoramento e avaliação do PRDCO serão submetidos, periodicamente, ao Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste e ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

§ 3º  Para o acompanhamento do PRDCO pela sociedade, será criado sítio eletrônico que contenha, no mínimo:

I - o PRDCO vigente e as suas atualizações;

II - os relatórios de monitoramento e avaliação; e

III - a camada gerencial do PRDCO vigente.

CAPÍTULO IV

DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

Art. 9º  Constituem fontes de recursos do PRDCO:

I - Orçamento Geral da União;

II - Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO;

III - Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO;

IV - incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária; e

V - programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais;

VI - concessões e outras modalidades de parcerias com o setor privado e com as demais esferas federativas; e

VII - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

Parágrafo único.  Para a sua execução, o PRDCO dependerá de previsão expressa nas Leis Orçamentárias Anuais ou na legislação pertinente.

Art. 10.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

ANEXO I

DOCUMENTO DE REFERÊNCIA DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

1. VISÃO DE FUTURO

Promoção de salto qualitativo na agregação de valor, na diversificação econômica sustentável e na competitividade nas regiões com forte especialização em commodities, nos investimentos em infraestrutura e ambiente atrativo para investimentos, e fomento da atuação nas cidades médias e em sua área de influência, com a melhoria da qualidade de vida da população.

2. APOSTA ESTRATÉGICA

2.1. promoção da agregação de valor e diversificação e aumento da complexidade econômica de forma sustentável nas regiões com forte especialização em commodities;

2.2. priorização da rede de cidades médias e de suas áreas de influência, de modo a adensar suas cadeias produtivas e servir de apoio para sistemas de inovação produtiva; e

2.3. priorização da estruturação e do desenvolvimento da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride e da faixa de fronteira entre os Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.

3. PRINCÍPIOS

3.1. transparência e participação social;

3.2. solidariedade regional e cooperação federativa;

3.3. planejamento integrado e transversalidade da política pública;

3.4. atuação multiescalar no território nacional;

3.5. desenvolvimento sustentável;

3.6 reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões;

3.7. competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

3.8. sustentabilidade dos processos produtivos.

4. DIRETRIZES

4.1. alcançar o crescimento econômico sustentado e a geração de empregos, com foco no ganho de produtividade, na eficiência alocativa e na recuperação do equilíbrio fiscal;

4.2. aprimorar a governança pública, com foco na entrega efetiva de serviços ao cidadão e na melhoria do ambiente de negócios, de modo a garantir a soberania e promover os interesses nacionais;

4.3. promover o bem-estar, as famílias, a cidadania e a inclusão social, com foco na igualdade de oportunidades e no acesso a serviços públicos de qualidade, por meio da geração de renda e da redução das desigualdades sociais e regionais;

4.4. fomentar o desenvolvimento da infraestrutura, com foco no ganho de competitividade e na melhoria da qualidade de vida, de modo a assegurar a sustentabilidade ambiental e proporcionar a integração nacional e internacional; e

4.5. promover a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais, com foco na qualidade ambiental como um dos aspectos fundamentais da qualidade de vida das pessoas, e conciliar a preservação do meio ambiente com o desenvolvimento econômico e social.

ANEXO II

EIXOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS ESTRATÉGICOS, INDICADORES, METAS, AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

Macroindicadores

Descrição

Indicador: Índice de Desenvolvimento Humano.

Meta: 2024:          2025:          2026:          2027:          Até 2030: 0,8

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2010: 0,757

Indicador: Taxa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB per capita.

Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Meta: 2024: 2,55%          2025: 2,55%          2026: 2,55%          2027: 2,55%

 

Tipo: (   ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2023: (a ser calculado a partir da informação obtida em 2023)

 

Eixos, programas, objetivos estratégicos, indicadores, metas e ações estratégicas

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento produtivo

1.1.

Programa: Agregação de valor aos produtos da Região Centro-Oeste

 

Objetivo: apoiar projetos de conteúdo tecnológico e inovativo (processos de certificação e rastreabilidade, biotecnologia, nanotecnologia, entre outros) e de profissionalização da gestão de forma inovadora e sustentável para o aumento da competitividade agroindustrial, industrial e de serviços.

 

Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS: 2 - Fome zero e agricultura sustentável; 8 - Trabalho descente e crescimento econômico; 9 - Indústria, inovação e infraestrutura; 12 - Consumo e produção responsáveis; 13 - Ação contra a mudança global do clima; e 15 - Vida terrestre.

 

Indicador: Taxa de crescimento do Valor Adicionado Bruto - VAB da indústria de transformação do Centro-Oeste.

Fonte: Sistema de Contas Regionais - IBGE.

 

Meta: 2024: 2%          2025: 2%          2026: 2%          2027: 2%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2020: -1,1%

1.1.1-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MAPA

Apoiar projetos de estruturação, profissionalização, certificação das cadeias produtivas e sua inserção nos mercados consumidores nacional e internacional.

1.1.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDA

Agregar valor e incentivar a produção e o consumo dos produtos da agricultura familiar.

1.1.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MPA

Agregar valor e incentivar a produção e o consumo dos produtos da aquicultura.

1.1.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Apoiar projetos de inovação nas cadeias produtivas para agregação de valor.

1.1.5-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MME

Apoiar projetos de inovação nas cadeias produtivas minerais e em cadeias correlatas.

1.1.6-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDIC

Ampliar a competitividade em indústria, comércio e serviços.

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento produtivo

1.2.

Programa: Promoção de alternativas para diversificação econômica e inclusão produtiva

 

Objetivo: apoiar cadeias produtivas estratégicas e gerar valor às especificidades e potencialidades locais para o aumento da sustentabilidade ambiental, da segurança alimentar e da inclusão econômica e social.

 

ODS: 1 - Erradicação da pobreza; 2 - Fome zero e agricultura sustentável; 6 - Água potável e saneamento; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; 12 - Consumo e produção responsáveis; e 13 - Ação contra a mudança global do clima.

 

Indicador: participação percentual do VAB da indústria de transformação do Centro-Oeste no VAB da indústria de transformação do País.

Fonte: Sistema de Contas Regionais - IBGE.

 

Meta: 2024: 8,32%          2025:  8,6%          2026: 8,88%          2027: 9,16%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2020: 7,2%

1.2.1-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MTur

Apoiar a estruturação do turismo em seus diversos segmentos e a valorização do patrimônio natural e cultural.

1.2.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Apoiar projetos de agricultura irrigada.

1.2.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Apoiar a diversificação e a inclusão produtiva.

1.2.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDA

Promover a capacitação e a qualificação para a inclusão produtiva para o setor agropecuário.

1.2.5-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MTE

Promover a capacitação e a qualificação para a inclusão produtiva.

1.2.6-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDA

Apoiar a bioeconomia para a inclusão produtiva e o consumo sustentável.

1.2.7-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MME

Realizar mapeamentos geológicos e de recursos minerais.

Descrição

2.

Eixo: Ciência, tecnologia e inovação

2.1.

Programa: Incentivo à inovação para a promoção da sustentabilidade, da economia de baixo carbono, da competitividade e da qualidade de vida

 

Objetivo: incentivar projetos e ações inovadores para o aumento da competitividade, da qualidade de vida e da sustentabilidade no meio urbano e rural.

 

ODS: 3 - Saúde e bem-estar; 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 9 - Indústria, inovação e infraestrutura; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; e 13 - Ação contra a mudança global do clima.

 

Indicador: percentual para o Centro-Oeste dos dispêndios públicos dos governos estaduais da região e do Distrito Federal em pesquisa e desenvolvimento em relação às suas receitas totais.

Fonte: MCTI.

 

Meta: 2024: 0,68%          2025: 0,77%          2026: 0,86%          2027: 0,95%

 

Tipo: (   ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2020: 0,33%

2.1.1-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MAPA

Priorizar a economia de baixo carbono e fomentar a inovação no setor agropecuário.

2.1.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Priorizar a economia de baixo carbono e fomentar a inovação no setor produtivo e de serviços.

2.1.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Apoiar a inovação aplicada às cidades inteligentes sustentáveis e à economia circular.

2.1.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MAPA

Fomentar pesquisa, inovação e tecnologia para as cadeias produtivas da bioeconomia.

2.1.5-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Fomentar pesquisa, inovação e tecnologia para as cadeias produtivas da bioeconomia.

2.1.6-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Ampliar e modernizar a infraestrutura de pesquisa e desenvolvimento.

2.1.7-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Apoiar o desenvolvimento urbano sustentável, por meio da ciência, tecnologia e inovação.

Descrição

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.1.

Programa: Ampliação da infraestrutura urbana

 

Objetivo: ampliar a urbanização de forma inclusiva e sustentável para aumentar a qualidade de vida e reduzir as desigualdades intrarregionais.

 

ODS: 3 - Saúde e bem-estar; 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; 13 - Ação contra a mudança global do clima; 14 - Vida na água; e 15 - Vida terrestre.

 

Indicador: percentual da população atendida com esgotamento sanitário na Região Centro-Oeste.

Fonte: Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento.

 

Meta: 2024: 68,9%          2025: 71,3%          2026: 73,6%          2027: 76%

 

Tipo: ( X ) Cumulativa   (   ) Não cumulativa

 

Ano-base 2021: 61,9%

3.1.1-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades Apoiar a melhoria do saneamento básico.

3.1.2-AE

Ação estratégica:                                                             Ministério parceiro: MCidades Melhorar o planejamento e a gestão urbana.

3.1.3-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Apoiar projetos de habitação social.

3.1.4-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Apoiar projetos de urbanização de assentamentos precários.

3.1.5-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Apoiar a melhoria do planejamento e desenvolvimento institucional, e da infraestrutura e prestação dos serviços de mobilidade urbana.

3.1.6-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MT

Melhorar a segurança viária.

3.1.7-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MMA

Apoiar a melhoria da qualidade ambiental urbana e de seus indicadores.

Descrição

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.2.

Programa: Ampliação da infraestrutura econômica

 

Objetivo: ampliar a infraestrutura logística, de energia e de telecomunicações, de forma integrada, para ampliar a integração e a competitividade da Região Centro-Oeste.

 

ODS: 3 - Saúde e bem-estar; 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 8 - Trabalho decente e crescimento económico; 9 - Indústria, inovação e infraestrutura; e 11 - Cidades e comunidades sustentáveis.

 

Indicador: percentual de rodovias com estado geral “bom” ou “ótimo” na Região Centro-Oeste.

Fonte: Confederação Nacional do Transporte.

 

Meta: 2024: 39%          2025: 41%          2026: 43%          2027: 45%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2022: 35%

3.2.1-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MME

Ampliar e diversificar a matriz energética.

3.2.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCom

Ampliar o acesso aos serviços de telecomunicações.

3.2.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCom

Promover a inclusão digital.

3.2.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MPor

Ampliar e aperfeiçoar a malha aquaviária e aérea.

3.2.5-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MT

Ampliar e aperfeiçoar a logística de transportes terrestres.

3.2.6-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Construção, ampliação e manutenção de estradas vicinais de escoamento das cadeias agropecuárias.

3.2.7-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MAPA

Ampliação de estruturas de logística e armazenamento das cadeias agropecuárias.

Descrição

4.

Eixo: Meio ambiente

4.1.

Programa: Conservação, manutenção e recuperação do meio ambiente

 

Objetivo: promover a gestão e o aproveitamento dos recursos naturais de forma racional, equilibrada e inovadora para garantir a sustentabilidade ambiental, econômica e social.

 

ODS: 2 - Fome zero e agricultura sustentável; 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 13 - Ação contra a mudança global do clima; 14 - Vida na água; e 15 - Vida terrestre.

 

Indicador: área desmatada por quilômetro quadrado nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal localizados no Centro-Oeste.

Fonte: Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

 

Meta para o bioma Amazônia:

2024: 1.489,2 km²          2025: 1242,56 km²          2026: 995,3 km²          2027: 749,3 km²

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Linha de base 2022:  1.982,46 km²

 

Meta para o bioma Cerrado:

2024: 1.999,81 km²          2025: 1.951,8 km²          2026: 1.903,8 km²          2027: 1.807,79 km²

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Linha de base 2022: 2.047,81 km²

 

Meta para o bioma Pantanal:

2024: 621,54 km²          2025: 537,6 km²          2026: 453,67 km²          2027: 369,73 km²

 

Tipo: (   ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa

 

Linha de base 2022: 789,41 km²

4.1.1- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MAPA

Promover a transição para a economia de baixo carbono.

4.1.2- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MMA

Promover a conservação e a recuperação ambiental.

4.1.3- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Manter e aprimorar o monitoramento dos biomas do Centro-Oeste.

4.1.4- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MPI

Promover a gestão, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, bem como a sociobioeconomia e a inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.

4.1.5- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MME

Gerar e disseminar informações geocientíficos para a Região Centro-Oeste.

4.1.6- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MMA

Promover o acesso à água e a preservação dos mananciais, de modo a garantir os usos múltiplos dos recursos hídricos, de forma sustentável.

4.1.7- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MMA

Promover a transição para a economia de baixo carbono.

4.1.8- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Promover a infraestrutura e a garantia da segurança hídrica.

Descrição

5.

Eixo: Capacidades governativas

5.1.

Programa: Melhoria da governança e da competitividade das cidades médias e de suas áreas de influência

 

Objetivo: apoiar a estruturação da gestão nas cidades médias e em suas áreas de influência de forma cooperativa, articulada e inovadora, com vistas a desconcentrar e interiorizar o desenvolvimento e reduzir as desigualdades intrarregionais.

 

ODS: 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 8 - Trabalho decente e crescimento econômico; 10 - Redução das desigualdades; e 17 - Parcerias e meios de implementação.

 

Indicador: Índice de Governança Municipal do Conselho Federal de Administração -IGM/CFA dos Estados da Região Centro-Oeste.

Fonte: Conselho Federal de Administração.

 

Meta para o Distrito Federal:

2024: 4,59          2025: 4,66          2026: 4,73          2027: 4,8

 Meta para o Estado de Goiás:

2024: 5,62          2025: 5,69          2026: 5,76          2027: 5,83

 Meta para o Estado de Mato Grosso:

2024: 6,24          2025:  6,31          2026: 6,38          2027: 6,45

 Meta para o Estado de Mato Grosso do Sul:

2024: 5,94          2025: 6,01          2026: 6,08          2027: 6,15

 Tipo: (   ) Cumulativa ( X ) Não cumulativa

 Ano-base 2020

5.1.1-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Apoiar a capacitação e a melhoria da gestão pública para o desenvolvimento urbano.

5.1.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Apoiar a capacitação e a inovação da gestão pública para o desenvolvimento regional.

5.1.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Apoiar o planejamento e a carteira de projetos integrados.

5.1.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Desenvolver e implementar soluções inteligentes relacionadas ao desenvolvimento regional.

5.1.5-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Implementar soluções inteligentes e sustentáveis vinculadas à gestão urbana.

5.1.6-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Fomentar soluções inteligentes vinculadas à gestão urbana.

Descrição

5.

Eixo: Capacidades governativas

5.2.

Programa: Programa de desenvolvimento na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - Ride DF e faixa de fronteira

 

Objetivo: apoiar ações e instrumentos de governança e planejamento de forma coordenada com políticas públicas municipais, estaduais, distrital e federal para fornecer soluções efetivas de desenvolvimento local, com a melhoria dos níveis socioeconômicos da região.

 

ODS: 6 - Água potável e saneamento; 7 - Energia limpa e acessível; 8 - Trabalho decente e crescimento econômico; 10 - Redução das desigualdades; e 17 - Parcerias e meios de implementação.

 

Indicador: quantitativo de planos sub-regionais de desenvolvimento da Ride-DF e da faixa de fronteira – Arco Central (MS/MT) – elaborados.

Fonte: Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco

 

Meta: 2024: 0          2025: 0          2026: 1          2027: 1

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2023: 0

5.2.1-AE

Ação estratégica:                                                                        Ministério parceiro: MCidades

Apoiar a capacitação e a melhoria da gestão pública para o desenvolvimento urbano.

5.2.2-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Apoiar a capacitação e a inovação da gestão pública para o desenvolvimento regional.

5.2.3-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDR

Fortalecer as instâncias de governança.

5.2.4-AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério Parceiro: MDR

Elaborar e implementar planos de desenvolvimento.

Descrição

6.

Eixo: Desenvolvimento social

6.1.

Programa: Ampliação de serviços públicos e de infraestrutura social para a melhoria da qualidade de vida e dos níveis de emprego e renda

 

Objetivo: ampliar serviços públicos e a infraestrutura social de forma coordenada com os atores setoriais para a melhoria dos níveis de emprego e renda e da qualidade de vida.

 

ODS: 3 - Saúde e bem-estar; 5 - Igualdade de gênero; 8 - Trabalho decente e crescimento econômico; 10 - Redução das desigualdades; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; e 16 - Paz, justiça e instituições eficazes.

 

Indicador: taxa de desocupação trimestral das pessoas a partir de 14 anos de idade da Região Centro-Oeste.

Fonte: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - IBGE.

 

Meta para o 4º trimestre:

2024: 5,7%          2025: 5,4%          2026: 5,2%          2027: 4,9%

 

Tipo: (   ) Cumulativa   ( X ) Não cumulativa

 

Ano-base 2022 (4º trimestre): 6,2%

6.1.1- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDH

Promover políticas de valorização da pessoa idosa e envelhecimento ativo e saudável.

6.1.2- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MinC

Promover a vida saudável por meio do fortalecimento da cultura local e regional.

6.1.3- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MinC

Potencializar iniciativas culturais de base comunitária, com formação, fruição e incentivo de atividades culturais e artísticas.

6.1.4- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Formar, capacitar e fixar recursos humanos para atividades de pesquisa e desenvolvimento.

6.1.5- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério Parceiro: MEC

Formar e fixar capital humano em atividades relacionadas ao desenvolvimento regional.

6.1.6- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MCTI

Ampliar centros vocacionais tecnológicos em articulação com os institutos federais de educação, ciência e tecnologia e as instituições federais de ensino superior, conforme demandas dos arranjos produtivos locais e dos sistemas sociais autônomos.

6.1.7- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MEC

Fortalecer a educação profissional e tecnológica.

6.1.8- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDH

Promover a dignidade e a cidadania da população em situação de rua, por meio do fortalecimento das políticas públicas e dos serviços públicos prestados.

6.1.9- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MDH

Instituir rede de proteção, promoção e defesa para as pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.

6.1.10- AE

Ação estratégica:                                                                     Ministério parceiro: MPI

Promover o acesso dos povos indígenas aos seus direitos culturais e sociais, de modo a respeitar sua autodeterminação e pluralidade étnico-cultural, para assegurar o pleno exercício da cidadania, a sua participação na governança das políticas e projetos que os afetam, bem como a preservação e a valorização das culturas, dos saberes, das línguas e das memórias.

ANEXO III

PROJETOS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento produtivo

1.1.

Programa: Agregação de valor aos produtos da Região Centro-Oeste

 

Projetos

1.1.P1

MS - Estado livre de aftosa sem vacinação (Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa) - alcançar o status sanitário.

1.1.P2

GO - Fortalecimento da bovinocultura (arranjos produtivos locais) - infraestrutura de abate bovino regionalizado.

1.1.P3

GO - Fortalecimento da bovinocultura (arranjos produtivos locais) - melhoramento genético de gado de corte e de leite.

1.1.P4

GO - Fortalecimento de arranjos produtivos locais da moda - capacitações, fomento à criação de cooperativas, estruturação de 16 arranjos produtivos locais com equipamentos via crédito social e aquisição de equipamentos.

1.1.P5

GO - Implementação/estruturação de arranjos produtivos locais da fruticultura - apoio a projetos para produção e comercialização.

1.1.P6

MCTI - Centro-Oeste - Programa Cadeias Produtivas da Bioeconomia - fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação, em cadeias produtivas da biodiversidade brasileira; e valorização das cadeias produtivas e desenvolvimento de novos produtos, insumos e materiais com desenvolvimento sustentável de populações em todos os biomas brasileiros.

1.1.P7

GO - Programa de produção de bovinos A2A2 da Universidade Estadual do Goiás

1.1.P8

GO - Central de Processamento e Avaliação de Sêmen do Estado de Goiás

1.2.

Programa: Promoção de alternativas para a diversificação econômica e inclusão produtiva

 

Projetos

1.2.P1

MS - Qualificação profissional - qualificação do capital humano para ampliação da empregabilidade em atividades econômicas do Estado para 10.000 pessoas.

1.2.P2

DF - Fábrica social - qualificação e capacitação profissional de cidadãos do Distrito Federal, a fim de promover a inserção no mercado de trabalho - perfil técnico e comportamental.

1.2.P3

MS - Fomento ao desenvolvimento da bioeconomia - estudos e pesquisas para diversificar a matriz econômica do Estado e gerar negócios inovadores e sustentáveis.

1.2.P4

GO - Programa Mais Crédito - consultoria/educação financeira com vistas à renegociação da dívida e ao acesso ao crédito para 100.000 pessoas.

1.2.P5

DF - Programa de microcrédito - concessão de financiamentos a microempreendedores individuais rurais e urbanos; e fomento à produção e geração de emprego e renda.

1.2.P6

GO - Incentiva Goiás - melhoria de gestão e inclusão tecnológica; capacitações, consultorias, workshops para 60.000 pessoas no Municípios das Regiões Metropolitana de Goiânia, do Centro Goiano e do Entorno do Distrito Federal; e ações destinadas a pequenos negócios.

1.2.P7

GO - Expo-Goiás - fomento ao artesanato (exposição, comercialização e oficinas) das cidades/locais turísticos; workshops para qualificação da mão de obra e fomento ao empreendedorismo; palestras sobre oportunidades de negócios e investimentos.

1.2.P8

GO - Construção da Barragem Extrema no Município de São João D’Aliança - incremento de 1.700 hectares de fruticultura irrigada.

1.2.P9

MS - Guavira Hub - espaço de pesquisa, desenvolvimento e inovação para o fortalecimento da produção da agricultura familiar, estímulo ao empreendedorismo rural, acesso a recursos, serviços e pesquisas, inovação e adoção de tecnologias.

1.2.P10

DF - Renova DF - qualificação profissional de jovens e adultos em associação à revitalização de equipamentos públicos.

1.2.P11

GO - Implementação do arranjo produtivo local do abacate - criação de 3 cooperativas, provisão de capacitações, assistência técnica e consultoria, e aquisição de equipamentos.

1.2.P12

MDA - Centro-Oeste - Programa de Apoio e Fortalecimento ao Etnodesenvolvimento, Acesso à Terra e ao Território

1.2.P13

MDA - Centro-Oeste - Alimentos saudáveis

1.2.P14

MDA - Centro-Oeste - Retomada da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

1.2.P15

MDA - Centro-Oeste - Atualização e implementação do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

1.2.P16

MDA - Centro-Oeste - Projetos de inovação em pesquisa, ensino, extensão, ciência e tecnologia para a agricultura familiar e a agroecologia

1.2.P17

MDA - Centro-Oeste - Inovação para desenvolvimento e acesso a máquinas e equipamentos adequados à agricultura familiar e agroecologia

1.2.P18

MDA - Centro-Oeste - Inclusão de agricultores familiares na cadeia de biocombustíveis, com prioridade para o Norte e Nordeste

1.2.P19

MDA - Centro-Oeste - Ampliação do acesso ao crédito rural, com foco na agroecologia e na sociobiodiversidade

1.2.P20

MDA - Centro-Oeste - Ampliação do acesso aos instrumentos de proteção da produção, com foco na agroecologia e na sociobiodiversidade

1.2.P21

GO -  Aquisição de patrulha mecanizada para apoio no projeto de fruticultura do Vão do Paranã

Descrição

2.

Eixo: Ciência, tecnologia e inovação

2.1.

Programa: Incentivo à inovação para a promoção da sustentabilidade, economia de baixo carbono, competitividade e qualidade de vida

 

Projetos:

2.1.P1

MS - Pantanal Business School - pesquisa e desenvolvimento nas áreas de sustentabilidade, inovação e negócios de base tecnológica voltados para o bioma Pantanal, de modo a estimular a criação de startups focadas na sustentabilidade.

2.1.P2

MS - Coworking público de inovação - criação de hub público para atendimento de coletivos, empreendedores sociais e empresas de base tecnológica em todos os níveis de maturidade; ambiente de estímulo à inovação aberta para produtos e serviços de economia criativa e sustentabilidade.

2.1.P3

MCTI - MT - Projeto NANORAD’s - aplicações da nanobiotecnologia para recuperar áreas degradadas na Amazônia: uma experiência florestal de pesquisa, ensino e extensão

(Em andamento - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA)

2.1.P4

MCTI - Centro-Oeste - Projetos CITinova - planejamento integrado e tecnologias para cidades sustentáveis - e CITinova II - promoção do planejamento metropolitano integrado e investimentos em tecnologia urbana inovadora no País.

2.1.P5

MCTI - Centro-Oeste - Economia circular e avaliação do ciclo de vida - desenvolvimento de conhecimentos e ferramentas para a gestão da sustentabilidade e eficiência no uso e no reúso de recursos em sistemas produtivos com vistas à construção de uma bioeconomia brasileira sustentável e circular.

2.1.P6

MCTI - MT - Aquicultura para o desenvolvimento econômico, social e ambiental da Amazônia - produção de organismos aquáticos na redução de desequilíbrios, desigualdades sociais e na conservação de espécies ameaçadas

(Em andamento - INPA)

2.1.P7

MCTI - MT - Projeto Ycatu - pesquisa para remoção de compostos orgânicos emergentes a partir do desenvolvimento de membrana ultrafiltrante à base de resíduos amazônicos e caulinita

(De interesse - INPA)

2.1.P8

MCTI - MT - BioPolyCol - desenvolvimento de biocorantes amazônicos a partir de recursos renováveis para coloração industrial de biopolímeros

(Em andamento - INPA)

2.1.P9

MCTI - Centro-Oeste - Programa de Desenvolvimento Científico Regional, Programa Centelha, Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia, Programa Recursos Humanos em Áreas Estratégicas, Programa Agentes Locais de Inovação; Programa Primeiros Projetos; Programa de Apoio a Núcleos Emergentes; Programa de Apoio a Núcleos de Excelência; e Programa Jovens Doutores.

2.1.P10

MCTI - Centro-Oeste - Projeto 15P6 - ampliação e modernização da infraestrutura do INPA para o estudo da biodiversidade, inovação tecnológica e sustentabilidade dos ecossistemas amazônicos frente às mudanças globais

(Em andamento - INPA)

2.1.P11

MCTI - MT - Infraestrutura modular sustentável para pesquisa e ensino em áreas estratégicas na Amazônia Ocidental

(Em andamento - INPA)

Descrição

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.1.

Programa: Ampliação da infraestrutura urbana

 

Projetos:

3.1.P1

GO - Obras de drenagem em pontos críticos Bus Rapid Transit (BRT) Eixo-Anhanguera.

3.1.P2

DF - Estruturação e implantação de operação de trem de passageiros entre Brasília, Distrito Federal, e Valparaíso, Estado de Goiás

3.1.P3

DF - Arco rodoviário - pavimentação da Rodovia DF-100 e da Rodovia DF-270 (ligação Rodovia BR-020 - Rodovia DF-285)

3.1.P4

GO - BRT Luziânia

3.1.P5

DF - Expansão da linha de metrô de Ceilândia

3.1.P6

DF - Veículo Leve sobre Trilhos - VLT Aeroporto - Plano Piloto (W3 Sul e Norte) - implementação de prestação de serviço público de transporte urbano coletivo por meio de VLT

3.1.P7

DF - Construção do BRT Norte (ligação Plano Piloto-Planaltina)

3.1.P8

DF - Construção do BRT Sudoeste (ligação Rodovia DF-075 - Rodovia DF- 001)

3.1.P9

GO - Conclusão de obras do Residencial Boa Esperança

3.1.P10

GO - Conclusão de obras do Residencial Jurany Ferreira

3.1.P11

GO - Conclusão de obras do Residencial Renascer II

3.1.P12

GO - Conclusão de obras do Residencial David Barbosa

3.1.P13

GO - Construção do Residencial São Domingos I e II

3.2.

Programa: Ampliação da Infraestrutura econômica

 

Projetos:

3.2.P1

GO - Programa de Eficiência Energética do Estado - construção de 22 plantas de usinas solares com um amplo programa de eficiência energética.

3.2.P2

DF - Complementação da obra de drenagem pluvial no Polo JK - área destinada à instalação de grandes plantas empresariais, indústrias de grande porte e centros logísticos e de distribuição regional.

3.2.P3

GO - Goiás de Fibra - disponibilização de internet de banda larga via fibra ótica a todas as regiões do Estado, de modo a garantir função social e melhoria dos serviços públicos.

3.2.P4

GO - Pavimentação de rodovias estratégicas de regiões com forte vocação turística, pecuária e agrícola.

3.2.P5

GO - Ferrovias estaduais - elaboração de estudos regionais para modelagem de implantação/concessão de linhas ferroviárias no Estado de Goiás para melhoria da infraestrutura logística de produção.

3.2.P6

GO - Complexo Logístico Multimodal de Anápolis - elaboração de estudos regionais para modelagem de implantação da plataforma logística multimodal que compreenda hub de distribuição, operação do aeroporto de cargas e integração multimodal.

3.2.P7

MT - Ferrovia de Integração Centro-Oeste - FICO

3.2.P8

MT - Ferrovia Norte Brasil - Ferronorte - conexão com a malha ferroviária nacional.

3.2.P9

MT - EF-170 - Ferrogrão

3.2.P10

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote I - 661,8 km de rodovias estaduais

(Em planejamento)

3.2.P11

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote II - 673,96 km de rodovias estaduais

(Em planejamento)

3.2.P12

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote III - 161,42 km de rodovias estaduais

(Em estudo)

3.2.P13

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote IV - 477,24 km de rodovias estaduais

(Em planejamento)

3.2.P14

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote V - 468,22 km de rodovias estaduais

(Em estudo)

3.2.P15

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote VI - 299,46 km de rodovias estaduais

(Em planejamento)

3.2.P16

MT - Programa de concessões rodoviárias - Lote VII - 492,93 km de rodovias estaduais

(Em planejamento)

3.2.P17

MS - Rota bioceânica - obras de artes especiais: construção de 6 pontes sobre áreas alagadas e um viaduto sobre a Rodovia BR 267 (total de área de tabuleiro: 18.560 m²)

3.2.P18

MS - Nova Ferroeste - construção de ferrovia (345 km).

3.2.P19

MS - Rodovia BR-262 - duplicação da Rodovia BR-262.

3.2.P20

MS - Rodovia BR-267 - duplicação, faixas adicionais e outras melhorias da Rodovia BR-267, entre os Municípios de Nova Alvorada do Sul e a divisa entre os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo (Rota Tuiuiú).

3.2.P21

MS - Rodovia BR-163 - duplicação, faixas adicionais e outras melhorias da Rodovia BR-163 entre os Municípios de Campo Grande e de Sonora (Rota do Pantanal).

3.2.P22

MS - Energia renovável - desenvolvimento de fontes alternativas de energias renováveis.

3.2.P23

MCom - GO - Infovia Goiás - implantação de novas redes metropolitanas nos Municípios de Jataí, Posse, Anápolis, Luziânia e Rio Verde.

3.2.P24

MCom - GO - Infovia Goiás - ampliação e fortalecimento da rede metropolitana de Goiânia

3.2.P25

MCom - GO - Infovia Goiás - conectividade em banda larga para 300 escolas em 15 Municípios e wi-fi em praças públicas para benefício da comunidade.

3.2.P26

MCom - GO - Infovia Goiás - conectividade em banda larga para 21 hospitais de grande porte com entrega de kit completo de videocolaboração para cada unidade.

3.2.P27

MCom - GO - Infovia Goiás - infraestrutura propícia à expansão de conexão de escolas estaduais e municipais no âmbito do Programa Educação Conectada

3.2.P28

MCom - MT - Infovia Mato Grosso - implantação de novas redes metropolitanas nos Municípios de Barra do Garças e de Rondonópolis

3.2.P29

MCom - MT - Infovia Mato Grosso - ampliação e fortalecimento da rede metropolitana do Município de Cuiabá

3.2.P30

MCom - MT - Infovia Mato Grosso - conectividade em banda larga para 675 escolas em 15 Municípios, de modo a atender mais de 370.000 alunos, e wi-fi em praças públicas para benefício da educação básica e da comunidade.

3.2.P31

MCom - MT - Infovia Mato Grosso - conexões para 11 hospitais de grande porte e implantação de unidades de telemedicina, telessaúde e saúde digital.

3.2.P32

MCom - MT - Infovia Mato Grosso - infraestrutura propícia à expansão de conexão de escolas estaduais e municipais no âmbito do Programa Educação Conectada.

3.2.P33

MCom - Centro-Oeste - Programa Wi-Fi Brasil, Livre e Terrestre - pontos instalados em escolas, unidades básicas de saúde, unidades de segurança e de serviço público, bem como em comunidades tradicionais localizadas em pontos remotos, de fronteira ou de interesse estratégico.

3.2.P34

MCom - Centro-Oeste - Programa Cidades Conectadas - implantação de redes metropolitanas em cidades que interliguem escolas, hospitais etc.; compartilhamento da infraestrutura com o setor privado; e implantação em conjunto com outros programas de infraestrutura.

3.2.P35

MCom - Centro-Oeste - Programa Computadores para Inclusão - apoio e viabilização de iniciativas de promoção da inclusão digital por meio dos centros de recondicionamento de computadores, espaços físicos adaptados para o recondicionamento ou descarte de equipamentos eletroeletrônicos e para a realização de cursos e oficinas.

3.2.P36

MCom - Centro-Oeste - Internet Brasil - acesso à conexão à internet e inclusão digital aos estudantes e às suas famílias com a disponibilização de chip e pacote de dados aos alunos da educação básica da rede pública de ensino integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais.

Observação: Inicialmente, em prova de conceito, o programa está limitado a escolas situadas nos Municípios de Araguari (MG), Caicó (RN), Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Conceição das Alagoas (MG), Juazeiro (BA), Mossoró (RN), Petrolina (PE) e Uberaba (MG). Após aprovação da prova de conceito, o programa iniciará a escalada que contemplará outros Municípios do País.

3.2.P37

MCom - Centro-Oeste - Ampliação do quantitativo de rádios comunitárias em todas as regiões do País - lançamento de novos editais nos Municípios com manifestação de interesse cadastrada no Ministério das Comunicações e naqueles que não possuem nenhuma rádio comunitária.

3.2.P38

MCom - Centro-Oeste - Ampliação da oferta de canais digitais de televisão aberta à população em todas as regiões do País; realização de chamamentos públicos para a execução do serviço de retransmissão de televisão digital; realização de licitações para outorga de rádio e televisão comerciais; e realização de processos seletivos para outorga de rádio e televisão educativas.

3.2.P39

MCom - Centro-Oeste - Ampliação do número de retransmissoras de rádios na Amazônia Legal; concessão das autorizações relacionadas aos editais realizados em 2020 e 2022; lançamento de novos editais para prestação do serviço de retransmissão de rádio na Amazônia Legal.

3.2.P40

MPor - Centro-Oeste - Programa Infraestrutura Econômica (Infraestrutura Aeroviária) - aeródromos nos Municípios de Dourados (MS), Jataí (GO) e Cáceres e Sorriso (MT)

3.2.P41

MS - Rota bioceânica - pavimentação para acesso a ponte internacional e contorno rodoviário de Porto Murtinho, 14 km de implantação, terraplanagem, drenagem e pavimentação de rodovia de classe I-A e relevo plano.

3.2.P42

MS - Rota bioceânica - centro de controle aduaneiro e de fronteira com cerca de 10.000 m² de área construída e área total do terreno de 69 hectares.

3.2.P43

MS - Rodovia BR-262 e Rodovia BR 158 - implantação do contorno rodoviário do Município de Três Lagoas (MS)

3.2.P44

MS - Rodovia BR-262 - Restauração

3.2.P45

MS - Rodovia BR-267 - Restauração e implantação de terceira faixa no trecho da BR

3.2.P46

MS - Rodovia BR-419 - Conclusão da obra de drenagem e pavimentação na rodovia

3.2.P47

MS - Rodovia BR-463 - Conclusão da implantação de drenagem e pavimentação de via marginal para acesso ao Hospital Regional da Grande Dourados (MS)

3.2.P48

MT - Rodovia BR 158/MT - Contorno da Reserva Indígena Maraiwatsede, com extensão total de 195,42 km (Lotes A e B).

3.2.P49

MT - Rodovia BR 242/MT - Querência - Nova Ubiratã (MT) e Querência do Norte (MT), entre os km 291,98 e km 574,23 da rodovia, com extensão total de 288,28 km (Lotes A, B e C).

3.2.P50

MT - Rodovia BR 080/MT - divisa MT/GO até o km 200,9 em Ribeirão Cascalheira (MT), incluídas 7 pontes com extensão total de 1.652,6 km.

3.2.P51

DF - Duplicação da Rodovia BR-080.

3.2.P52

MS - Ferrovia Malha-Oeste - relicitação da concessão

Descrição

4.

Eixo: Preservação e recuperação do meio ambiente

4.1.

Programa: Conservação e recuperação do meio ambiente

 

Projetos:

4.1.P1

MT - Plano ABC+MT - Neutralização de emissões de gases de efeito estufa até 2035, com meta intermediária de redução de 80% das emissões até 2030.

4.1.P2

MS - Implementação de sistema de recuperação e conservação dos recursos naturais (25 microbacias - 500 propriedades).

41.1.P3

DF - Resgate, preservação, multiplicação, estocagem, distribuição e capacitação em manejo de material propagativo e sementes florestais.

4.1.P4

MS - Carbono neutro - plano de ação para neutralizar a emissão de carbono do Estado do Mato Grosso em 48 meses, com metas e soluções que envolvem energias renováveis, restauração florestal, agricultura de baixo carbono, bioeconomia, proteção da biodiversidade, controle e prevenção.

4.1.P5

MCTI - Centro-Oeste - Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite, Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real, Projeto TerraClass, Base de Informações Georreferenciadas - monitoramento de queimadas

4.1.P6

MCTI - Centro-Oeste - Projeto Biomas BR - Cerrado MCTI, com participação do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, da Universidade Federal de Goiás e Universidade Federal de Minas Gerais, iniciado em 2022, com financiamento de R$ 15.000.000,00 do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para 3 anos, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos - manutenção e aprimoramento do monitoramento do bioma Cerrado.

Descrição

5.

Eixo: Capacidades governativas

5.1.

Programa: Melhoria da governança e da competitividade das cidades médias e de suas áreas de influência

 

Projetos:

5.1.P1

MCTI - Centro-Oeste - Green Project - desenvolvimento de instrumentos adaptados a estudos hidrogeológicos como contribuição para suporte de sustentabilidade ambiental de bacias hidrográficas.

(De interesse - INPA)

5.1.P2

MCTI - Centro-Oeste - Projeto Aruana - sistema de alerta para acompanhamento e detecção de inundações em áreas de risco por meio de geotecnologias

(De interesse - INPA)

51.1.P3

MCTI - Centro-Oeste - Projeto Alchimia - índices de riscos com indicadores ambientais para fins de saúde pública

(De interesse - INPA)

Descrição

6.

Eixo 6: Desenvolvimento social

6.1.

Programa: Ampliação de serviços públicos e de infraestrutura social para a melhoria da qualidade de vida e dos níveis de emprego e renda

 

Projetos:

6.1.P1

GO - Ampliação da qualificação e capacitação técnica oferecidas nos colégios tecnológicos do Estado de Goiás.

6.1.P2

GO - Construção da sede do Instituto de Pesquisa, Ensino e Extensão em Arte Educação e Tecnologias Sustentáveis - IPEARTES - modelo de escola transformadora com base em arte/educação e tecnologias sustentáveis.

6.1.P3

MS - Programa Conectividade Inclusiva - inclusão digital de assentamentos rurais, comunidades ribeirinhas, comunidades quilombolas e aldeias indígenas.

6.1.P4

GO - Agro é social - inclusão produtiva de 1.349 mulheres da agricultura familiar; disponibilização de crédito social e de cursos de capacitação (processamento de frutas, leite, vegetais, panificação, processamento e desossa de frangos, e outras).

6.1.P5

GO - Mais empregos inclusão - feiras de emprego e cidadania para inclusão produtiva para 80.000 de pessoas em situação de vulnerabilidade social, emancipação econômica de mulheres vítimas de violência e ações de dignidade e cidadania para pessoas em situação de rua no Nordeste Goiano.

6.1.P6

GO - Educação financeira, via colégios tecnológicos do Estado de Goiás, para 5.000 mulheres no Nordeste Goiano e entornos do Distrito Federal e de Goiânia - diminuição de dependência econômica e vulnerabilidade social.

6.1.P7

GO - Arranjos produtivos locais de fruticultura - consultoria para constituição de cooperativas e ações de qualificação e capacitação para produtores de frutas em situação de vulnerabilidade social (assentados de reforma agrária / agricultura familiar).

6.1.P8

GO - Inclusão econômica de 1.100 catadores de recicláveis; construção de 60 galpões, criação de 60 cooperativas de reciclagem com aquisição de caminhões para coleta seletiva.

6.1.P9

DF - Programa Vira Vida - inclusão socioprodutiva de adolescentes e jovens entre 15 e 21 anos de idade em situação de vulnerabilidade no contexto da violência sexual.

6.1.P10

DF - Capacitação de adictos acolhidos nas comunidades terapêuticas.

6.1.P11

DF - Regularização urbana e fundiária (áreas de regularização de interesse social) - contratação de projetos e estudos.

6.1.P12

DF - Construção de centros de ensino fundamental no Distrito Federal

6.1.P13

DF - Construção do novo Hospital do Gama

6.1.P14

DF - Construção do novo Hospital de São Sebastião

6.1.P15

DF - Construção do novo Hospital do Recanto das Emas

6.1.P16

MS - Aumento das oportunidades de comercialização de produtos de origem da agricultura familiar (20 centrais de comercialização).

6.1.P17

MS - Programa Alimenta Brasil (Programa de Aquisição de Alimentos) - combate à insegurança alimentar.

6.1.P18

GO - Construção da Casa da Mulher Brasileira - proteção da mulher vítima de violência em Águas Lindas (Ride DF)

6.1.P19

DF - Acolhimento das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+ (estruturação de equipamento) - orientação e encaminhamento a serviços e políticas específicas com vistas à prevenção e à superação de situações de violação de direitos.

6.1.P20

GO - Ampliação da oferta de vagas de cursos técnicos e qualificação, em 50%, da rede estadual de ensino, para o atendimento de 200.000 estudantes.