Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 5.660 DE 2023

Mensagem nº 592

Exposição de Motivos

Institui o Dia Nacional do Hip-Hop e a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Ficam instituídos:

I - o Dia Nacional do Hip-Hop, a ser comemorado anualmente no dia 11 de agosto; e

II - a Semana de Valorização da Cultura Hip-Hop, a ser realizada anualmente na semana do dia 11 de agosto.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,