|
Presidência da República
|
PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 39, DE 2022
Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2022. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 44. ......................................................................................................................................................
.....................................................................................................................................................................
§ 2º O prazo final para o encaminhamento dos projetos referidos no caput é 30 de novembro de 2022.
...........................................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,