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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 15, DE 2022
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00 (oitocentos e quarenta e nove mil duzentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria, conforme indicado no Anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,