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Presidência da República
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PROJETO DE LEI CONGRESSO NACIONAL (PLN) Nº 15 DE 2020
Exposição de Motivos |
Altera os identificadores de resultado primário constantes da Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00. |
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Ficam alterados, na forma dos Anexos I e II, os identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 869.038.273,00 (oitocentos e sessenta e nove milhões trinta e oito mil duzentos e setenta e três reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,