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Presidência da República
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EM n° 00331/2020 ME
Brasília, 31 de agosto de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021.”, no valor de R$ 4.291.872.437.622,00 (quatro trilhões, duzentos e noventa e um bilhões, oitocentos e setenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais), sendo R$ 4.147.580.314.649,00 (quatro trilhões, cento e quarenta e sete bilhões, quinhentos e oitenta milhões, trezentos e quatorze mil, seiscentos e quarenta e nove reais) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e R$ 144.292.122.973,00 (cento e quarenta e quatro bilhões, duzentos e noventa e dois milhões, cento e vinte e dois mil, novecentos e setenta e três reais) do Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto, conforme estabelece o § 5º do art. 165 da Constituição, acompanhado da correspondente Mensagem de encaminhamento ao Congresso Nacional.
2. Esclareço, por oportuno, que o referido Projeto de Lei está em conformidade com a legislação vigente aplicável à matéria, em especial com o art. 5º da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, e os arts. 42, 107 e 110 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, que versam, respectivamente, sobre recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste, limites individualizados para despesas primárias e aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde (ASPS) e em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE). Registre-se que, adicionalmente, também foi observado o disposto no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia