Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00277/2020 ME

 

Brasília, 21 de julho de 2020.

                    Senhor Presidente da República,

           

1.                Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 4.546.900.129,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos mil, cento e vinte e nove reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.

2.                O crédito em pauta visa possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, haja vista a projeção para estas despesas compatibilizada com a execução até maio do corrente exercício.

3.                Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias.

5.                Em relação à vedação do § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre explicitar que o crédito em pauta se refere a remanejamento entre despesas primárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites constantes da citada Emenda Constitucional.

6.                É importante esclarecer que a alteração ora proposta remaneja os recursos da Reserva de Contingência Fiscal – Primária, relativos à fonte 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, cuja autorização de emissão, em atendimento ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, já foi dada pela Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, publicada nas páginas 5 a 453, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2020.

7.                Ressalte-se que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.

8.                Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.

Respeitosamente,         

                                     

     Paulo Roberto Nunes Guedes            
           Ministro de Estado da Economia

 

 

QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 277, DE 21/07/2020. 

  R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

 

 

 

- Presidência da República

9.682.974

0

- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

100.360.328

0

- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

27.121.561

0

- Ministério da Economia

918.100.892

0

- Ministério da Educação

651.656.526

1.338.123.053

- Ministério da Justiça e Segurança Pública

437.155.077

0

- Ministério de Minas e Energia

7.806.246

0

- Ministério das Relações Exteriores

9.303.915

0

- Ministério da Saúde

385.076.438

0

- Controladoria-Geral da União

9.217.330

0

- Ministério da Infraestrutura

36.114.718

0

- Ministério do Meio Ambiente

39.342.159

0

- Ministério da Defesa

1.802.437.770

189.624.282

- Ministério do Desenvolvimento Regional

6.813.759

0

- Ministério da Cidadania

2.279.771

0

- Advocacia-Geral da União

65.342.139

0

- Encargos Financeiros da União

0

3.019.152.794

- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios

39.088.526

0

 

 

 

Total

4.546.900.129

4.546.900.129