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Presidência da República
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EM n° 00277/2020 ME
Brasília, 21 de julho de 2020.
Senhor Presidente da República,
1. Proponho a abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020), no valor de R$ 4.546.900.129,00 (quatro bilhões, quinhentos e quarenta e seis milhões, novecentos mil, cento e vinte e nove reais), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme demonstrado em Quadro Anexo a esta Exposição de Motivos.
2. O crédito em pauta visa possibilitar o atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais, haja vista a projeção para estas despesas compatibilizada com a execução até maio do corrente exercício.
3. Cabe ressaltar que o pleito em referência será viabilizado mediante Projeto de Lei, e será aberto à conta de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Não obstante o estabelecido no art. 1º do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e no inciso II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, nos quais ficam dispensados o atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 - LDO-2020, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da LRF, em decorrência do reconhecimento da ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, cabe esclarecer que as alterações propostas não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente ano, uma vez que se referem a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias.
5. Em relação à vedação do § 5º do art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias-ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, cumpre explicitar que o crédito em pauta se refere a remanejamento entre despesas primárias, não ampliando as dotações orçamentárias sujeitas aos limites constantes da citada Emenda Constitucional.
6. É importante esclarecer que a alteração ora proposta remaneja os recursos da Reserva de Contingência Fiscal – Primária, relativos à fonte 144 - Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações, cuja autorização de emissão, em atendimento ao disposto no inciso III do caput do art. 167 da Constituição e no art. 21 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, já foi dada pela Lei nº 14.008, de 2 de junho de 2020, publicada nas páginas 5 a 453, na Seção 1 do Diário Oficial da União de 3 de junho de 2020.
7. Ressalte-se que o crédito em tela decorre de solicitações formalizadas por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento - SIOP, e os cancelamentos propostos não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício atual.
8. Diante do exposto, submeto à sua consideração o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura de crédito suplementar.
Respeitosamente,
Paulo Roberto Nunes Guedes
Ministro de Estado da Economia
QUADRO ANEXO DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA No 277, DE 21/07/2020.
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
- Presidência da República
9.682.974
0
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
100.360.328
0
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
27.121.561
0
- Ministério da Economia
918.100.892
0
- Ministério da Educação
651.656.526
1.338.123.053
- Ministério da Justiça e Segurança Pública
437.155.077
0
- Ministério de Minas e Energia
7.806.246
0
- Ministério das Relações Exteriores
9.303.915
0
- Ministério da Saúde
385.076.438
0
- Controladoria-Geral da União
9.217.330
0
- Ministério da Infraestrutura
36.114.718
0
- Ministério do Meio Ambiente
39.342.159
0
- Ministério da Defesa
1.802.437.770
189.624.282
- Ministério do Desenvolvimento Regional
6.813.759
0
- Ministério da Cidadania
2.279.771
0
- Advocacia-Geral da União
65.342.139
0
- Encargos Financeiros da União
0
3.019.152.794
- Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
39.088.526
0
Total
4.546.900.129
4.546.900.129