Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

EM n° 00032/2020 MMFDH

Brasília, 25 de agosto de 2020.

Senhor Presidente da República,

1.                Submeto a vossa elevada consideração o Projeto de Lei destinado a aperfeiçoar o art. 8º-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio do qual se propõe a alteração da data dirigida à Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, instituída pela Lei nº 13.798/2019.

Referida norma definiu a periodicidade anual para a realização da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência, estabelecendo, para tanto, a semana que inclui o dia 1º de fevereiro. Tal período foi eleito em razão da proximidade do carnaval, tendo como foco, a adoção de comportamentos moderados e preventivos durante essa época.

Realizada pela primeira vez em 2020, a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência trouxe à luz importantes informações sobre a temática e durante a campanha promovida pelo Governo Federal “Tudo tem seu tempo – Adolescência primeiro, gravidez depois”, chamou atenção de adolescentes, famílias, profissionais de educação e de saúde para as consequências de uma gravidez não intencional e a necessidade de se ampliar o diálogo sobre o assunto.

É inconteste que o principal destinatário das ações previstas nesse dispositivo legal é o público adolescente, que por sua vez, se em condição regular, encontra-se nas escolas, caso em que se mostra extremamente relevante possibilitar a apropriação do tema pelas instituições de ensino, de maneira a oportunizar a sua inclusão em ações específicas junto ao alunado bem como a toda a comunidade escolar.

Nesse contexto, a realização da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência no início do mês de fevereiro, ocasião em que o ano letivo ainda está iniciando, desfavorece a participação efetiva das escolas, visto que não há tempo hábil para se trabalhar a temática. Foi o que pôde ser evidenciado neste primeiro ano, no qual, a campanha nacional se mostrou tímida no âmbito educacional.

É de se pontuar que a relevância do problema da gravidez infanto-juvenil no Brasil vai além do período de carnaval e por isso, pode e deve ser ampliado para difusão de informações e múltiplas ações ao longo do ano, sendo a área educacional um importante protagonista de tais medidas.

Não obstante, se revela primordial fomentar o diálogo sobre o assunto e acompanhar a sua maturação pelos alunos, levando a comunidade escolar a refletir, se engajar e participar de ações e projetos educacionais com vistas a disseminar conhecimento sobre estratégias que visem a redução da gravidez adolescente, conforme textualmente previsto na lei.

Essa perspectiva indica a pertinência do deslocamento da Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência para momento posterior ao início do ano letivo.

A esse respeito, importa ressaltar que o calendário internacional já mantém, há mais de uma década, o “Dia Mundial da Prevenção da Gravidez na Adolescência”, celebrado em 26 de setembro em cerca de 70 (setenta) países. Trata-se de uma iniciativa internacional que busca aumentar a conscientização e o conhecimento da saúde sexual e reprodutiva pelo público adolescente, oportunizando escolhas conscientes e responsáveis.

Assim, considerando as razões supra, justifica-se a proposta de adequação do calendário nacional ao internacional preexistente, promovendo a alteração da Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência para a semana do dia 26 de setembro, de maneira a harmonizar ações e incentivar esforços conjuntos entre poder público e sociedade civil, a fim de:

.) Possibilitar às instituições de ensino trabalhar a temática por meio de distintas modalidades (projetos, seminários, teatro, música, literatura, pesquisa, etc), desde o início do ano, incentivando e alinhando o diálogo com a comunidade escolar e famílias dos alunos durante pelo menos um semestre, podendo culminar em uma Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência muito rica em termos de produção de conteúdo e disseminação de conhecimento e,

2) Valorizar e fortalecer a iniciativa já existente e que conta com o apoio de múltiplas instituições e governos.) Valorizar e fortalecer a iniciativa já existente e que conta com o apoio de múltiplas instituições e governos.

Delineados os motivos, Senhor Presidente, acredito na necessidade do aperfeiçoamento da legislação, para alterar o período de realização da Semana Nacional da Prevenção da Gravidez na Adolescência para a semana do dia 26 de setembro, medida que resultará no fortalecimento do diálogo sobre a gravidez adolescente, bem como na ampliação e diversificação das medidas preventivas e educativas para a redução da gravidez não planejada nesta fase da vida.

Respeitosamente, 

Damares Regina Alves

Ministra da Mulher da Família e dos Direitos Humanos