Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

PROJETO DE LEI Nº 2.999 DE 2019

Exposição de Motivos

Dispõe sobre a antecipação do pagamento dos honorários periciais nas ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal.

 O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  O pagamento dos honorários periciais nas ações judiciais em que o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS figure como parte e que tramitem no âmbito de responsabilidade da Justiça Federal será antecipado pelo Poder Executivo federal ao respectivo tribunal.

Parágrafo único.  O disposto no caput é aplicável aos processos que tramitem na Justiça Estadual, no exercício da competência delegada pela Justiça Federal.

Art. 2º  Ato conjunto do Conselho da Justiça Federal e do Ministério da Economia fixará os valores dos honorários e os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,