MINISTÉRIO DA ECONOMIA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.997, DE 6 DE ABRIL DE 2020
Altera a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, para estabelecer dedução da exigibilidade do recolhimento compulsório de parcela dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020. |
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária realizada em 6 de abril de 2020, com base no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 66 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º A Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º-A Sobre a exigibilidade, calculada na forma dos arts. 4º e 5º e descontada do saldo bloqueado do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo estabelecido pelo art. 9º da Circular nº 3.994, de 24 de março de 2020, incidirá dedução do valor equivalente a 15% (quinze por cento) do saldo devedor atualizado, verificados no último dia útil do período de cálculo, dos financiamentos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, instituído pela Medida Provisória nº 944, de 3 de abril de 2020.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição financeira enquanto os referidos financiamentos estiverem contabilizados em seu ativo." (NR)
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do período de cálculo com início em 6 de abril de 2020 e término em 9 de abril de 2020, cujo ajuste ocorrerá em 20 de abril de 2020.
BRUNO SERRA FERNANDES
Diretor de Política Monetária
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020