Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO
RESOLUÇÃO Nº 122, DE 21 DE MARÇO DE 2020
Dispõe sobre providências a serem adotadas em razão da pandemia causado pelo COVID-19 |
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SÃO PAULO- CREF4/SP, no uso de suas atribuições estatutárias, e:
CONSIDERANDO a pandemia de COVID-19 e a necessidade do CREF4/SP contribuir no controle da propagação do vírus, bem como a saúde e bem-estar dos empregados deste Conselho;
CONSIDERANDO as normativas do Governo Federal, Estadual, Municipal referentes ao controle da propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO o grande impacto na Educação Física;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar os danos aos Profissionais de Educação Física e as Pessoas Jurídicas registradas;
CONSIDERANDO a deliberação da reunião de Diretoria do dia 20/03/2020;
CONSIDERANDO a deliberação da 238ª Plenária de 21/03/2020;, resolve:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo do pagamento com desconto de 35% da anuidade de 2020 para pessoas físicas e 50% de desconto da anuidade de 2020 para pessoas jurídicas até o dia 31 de julho de 2020.
§ 1º - o início do parcelamento da anuidade de 2020, em cinco parcelas iguais e sucessivas, para as pessoas físicas e jurídicas, integral e sem desconto, fica prorrogado para o mês de agosto de 2020, encerrando em dezembro de 2020.
§ 2º - o CREF4/SP não cobrará multas e juros da anuidade de 2020 de pessoas físicas e jurídicas.
§ 3º - as solicitações de baixa de registro e isenção das anuidades para os profissionais que completarem 65 anos de idade, fica prorrogado pelo mesmo prazo de 31/07/2020.
Art. 2º - Ficam suspensos os prazos de todos os processos administrativos e éticos em curso no CREF4/SP, até 31/05/2020.
Art. 3º - Ficam prorrogados por 120 dias a validade da Cédula de Identidade Profissional - CIP e Certificados de Registro de Pessoa Jurídica vencidos após 16/03/2020.
Art. 4º - Fica suspenso o expediente na sede e nas seccionais do CREF4/SP no período compreendido entre 23/03 até 31/03/2020, sem prejuízo dos salários.
Art. 5º - Fica autorizada a Diretoria a conceder férias coletivas de até 30 dias com início em 01/04/2020.
Art. 6º - Se as medidas adotadas nos artigos 4oe 5odessa Resolução não forem suficientes para o enfrentamento da pandemia, fica autorizada a Diretoria do CREF4/SP a determinar a manutenção da suspensão do expediente, respeitadas eventuais normas editadas para tal fim pelo Governo Federal, Estadual e Municipal, como a redução de jornada, respeitada as normas editadas pelos governos, ou outra medida que a Diretoria entenda conveniente.
Art. 7º - O atendimento no período acima mencionado deverá ser realizado na forma de plantão, para casos de urgência, exclusivamente pelo canal plantao@crefsp.gov.br.
Art. 8º - Os desdobramentos dos fatos e o contexto do aumento ou diminuição do COVID-19 serão analisados conforme informações dos órgãos oficiais da saúde e será emitido, oportunamente, nova normativa e ato orientando sobre a revogação ou ampliação das medidas aqui adotadas.
Art. 9oEsta resolução entra em vigor nesta data, revogando a Portaria CREF4/SP nº 2662/2020.
NELSON LEME DA SILVA JUNIOR
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.3.2020