Presidência da República
COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19
RESOLUÇÃO Nº 5 DE 13 DE MAIO DE 2020
Institui Grupo de Trabalho de Apoio aos Brasileiros no Exterior, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus, no âmbito do Comitê de Crise da Covid19. |
O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Apoio aos Brasileiros no Exterior, em resposta aos impactos relacionados ao coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:
I - articular as ações governamentais relativas a pedidos de auxílio ao retorno ao território nacional de cidadãos brasileiros e de estrangeiros com autorização de residência permanente que se encontram no exterior; e
II - articular as ações governamentais de assistência e acolhimento a cidadãos brasileiros que se encontram no exterior em situação de desvalimento devido aos impactos relacionados ao coronavírus.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - um do Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - um do Ministério da Defesa;
III - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IV - um do Ministério da Saúde;
V - um da Agência Nacional de Aviação Civil;
VI - um da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
VIII - um da Agência Brasileira de Inteligência;
IX - um da Polícia Federal; e
X - um da Polícia Rodoviária Federal.
§ 1º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelo titular do órgão que representam e serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º A Controladoria Geral da União prestará apoio técnico ao Grupo de Trabalho naquilo que é de sua competência legal.
Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá mensalmente enviar ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único. Em até vinte dias do final desse prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório final sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar apoio de especialistas e representantes de órgãos e entidades públicos e privados para a elaboração das medidas previstas no art. 2º.
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho de Apoio aos Brasileiros no Exterior será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER SOUZA BRAGA NETTO
Coordenador do Comitê
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.5.2020