MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO

PORTARIA Nº 01, DE 24 DE MARÇO DE 2020

   

O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO E COORDENADOR-GERAL do Gabinete Integrado de Acompanhamento à Epidemia do Coronavírus-19 (GIAC-COVID19), instituído pela Portaria PGR/MPU Nº 59, de 16 de março de 2020,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a comunicação entre os membros do Ministério Público, para o enfrentamento integrado da epidemia de COVID-19;

CONSIDERANDO que a designação de membros focalizadores tem o propósito de criar pontos de contato entre os membros de diferentes ramos, níveis e atribuições, sem prejuízo da independência funcional e das atividades finalísticas de cada um deles;

CONSIDERANDO que a rapidez com que a situação se desenvolve exige a adoção de medidas de urgência, no sentido da formação de uma rede integrada de troca de informações no Ministério Público brasileiro;

CONSIDERANDO que a atuação não coordenada do Ministério Público pode resultar em impactos sistêmicos imprevistos, capazes de piorar a crise sanitária vivenciada no país, resolve:

Art. 1º Designar, para atuação junto à Coordenação Nacional Finalística do GIAC-COVID19, os seguintes membros focalizadores nos Estados:

I - do Ministério Público Federal - MPF:

a) Lucas Costa Almeida Dias, Procurador da República no Estado do Acre;

b) Roberta Lima Barbosa Bomfim, Procuradora da República no Estado de Alagoas;

c) Pablo Luz de Beltrand, Procurador da República no Estado do Amapá;

d) José Gladston Viana Correia, Procurador da República no Estado do Amazonas;

e) Edson Abdon Peixoto Filho, Procurador da República no Estado da Bahia;

f) Nilce Cunha Rodrigues, Procuradora da República no Estado do Ceará;

g) Felipe Fritz Braga, Procurador da República no Distrito Federal;

h) Elisandra de Oliveira Olímpio, Procuradora da República no Estado do Espírito Santo;

i) Léa Batista de Oliveira Moreira Lima, Procuradora da República no Estado de Goiás;

j) Marcelo Santos Correa, Procurador da República no Estado do Maranhão;

k) Gustavo Nogami, Procurador da República no Estado de Mato Grosso;

l) Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, Procurador da República no Estado de Mato Grosso do Sul;

m) Helder Magno da Silva, Procurador da República no Estado de Minas Gerais;

n) Nicole Campos Costa, Procuradora da República no Estado do Pará;

o) José Guilherme Ferraz da Costa, Procurador da República no Estado da Paraíba;

p) Indira Bolsoni Pinheiro, Procuradora da República no Estado do Paraná;

q) Carolina de Gusmão Furtado, Procuradora da República no Estado de Pernambuco;

r) Tranvanvan da Silva Feitosa, Procurador da República no Estado do Piauí;

s) Roberta Trajano Sandoval Peixoto, Procuradora da República no Estado do Rio de Janeiro;

t) Caroline Maciel da Costa Lima da Mata, Procuradora da República no Estado do Rio Grande do Norte;

u) Suzete Bragagnolo, Procuradora da República no Estado do Rio Grande do Sul;

v) Raphael Luis Pereira Bevilaqua, Procurador da República no Estado de Rondônia;

w) Rodrigo Mark Freitas, Procurador da República no Estado de Roraima;

x) Fábio de Oliveira, Procurador da República no Estado de Santa Catarina;

y) Ana Letícia Absy, Procuradora da República no Estado de São Paulo;

z) Martha Carvalho Dias de Figueiredo, Procuradora da República no Estado de Sergipe;

aa) Fernando Antonio de Alencar Alves de Oliveira, Procurador da República no Estado do Tocantins.

II - dos Ministérios Públicos Estaduais:

a) Glaucio Ney Shiroma Oshiro, Promotor de Justiça do Estado do Acre;

b) Micheline Laurindo Tenório Silveira dos Anjos, Promotora de Justiça do Estado de Alagoas;

c) Fabia Nilci Santana de Souza, Promotora de Justiça do Estado do Amapá;

d) Silvana Nobre de Lima Cabral, Promotora de Justiça do Estado do Amazonas;

e) Patricia Kathy Azevedo Medrado Alves Mendes, Promotora de Justiça do Estado da Bahia;

f) Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto, Procuradora de Justiça do Estado do Ceará;

g) Clayton da Silva Germano, Promotor de Justiça do Distrito Federal e Territórios;

h) Inês Thomé Poldi Taddei, Promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo;

i) Karina D'Abruzzo, Promotora de Justiça do Estado de Goiás;

j) Maria da Glória Mafra Silva, Promotora de Justiça do Estado do Maranhão;

k) Alexandre de Matos Guedes, Promotor de Justiça do Estado de Mato Grosso;

l) Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, Promotora de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;

m) Luciano Moreira de Oliveira, Promotor de Justiça do Estado de Minas Gerais;

n) Suely Regina Ferreira Aguiar Catete, Promotora de Justiça do Estado do Pará;

o) Raniere da Silva Dantas, Promotor de Justiça do Estado da Paraíba;

p) Marco Antonio Teixeira, Procurador de Justiça do Estado do Paraná;

q) Édipo Soares Cavalcante Filho, Promotor de Justiça do Estado de Pernambuco;

r) Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra, Promotora de Justiça do Estado do Piauí;

s) Márcia Lustosa Carreira, Promotora de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

t) Kalina Correia Filgueira, Promotora de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte;

u) Angela Salton Rotunno, Procuradora de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

v) Emília Oiye, Promotora de Justiça do Estado de Rondônia;

w) Jeanne Christine de Andrade Sampaio, Promotora de Justiça do Estado de Roraima;

x) Douglas Roberto Martins, Promotor de Justiça do Estado de Santa Catarina;

y) Maria Carolina de Almeida Antonaccio, Promotora de Justiça do Estado de São Paulo;

z) José Rony Silva Almeida, Promotor de Justiça do Estado de Sergipe;

aa) Araína Cesárea Ferreira Santos D'alessandro, Promotora de Justiça do Estado do Tocantins.

Art. 2º Os membros focalizadores do GIAC-COVID19 serão incumbidos de promover a interlocução com os membros do Ministério Público brasileiro e com as secretarias de saúde estaduais e municipais, bem como outros órgãos ligados à temática.

Parágrafo único. A atuação dos membros focalizadores tem como propósito promover a unidade nacional do Ministério Público brasileiro pela colheita e disseminação de informações, respeitadas a independência funcional e as atribuições dos procuradores e promotores naturais de cada ramo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 24 de março de 2020.

ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020