Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais

PORTARIA Nº 8.779 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC

O SECRETÁRIO DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS - SEST, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º do Decreto nº 3.735, de 24.1.2001, por delegação da Portaria nº 250, de 23.8.2005, e pelo Anexo I, art. 98, do Decreto nº 9.745, de 8.4.2019, resolve:

Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 10.704 (dez mil, setecentos e quatro) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo:

 

QUADRO DE PESSOAL PRÓPRIO DO GHC

TIPO

QUANTIDADE

PRAZO

Quadro Próprio permanente

9.204

Indeterminado

Quadro Temporário - Demanda Emergencial Covid-19

1.500

28.2.2021

TOTAL

10.704

 

Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal são considerados:

I. os empregados efetivos admitidos por concursos público;

II. os empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5.10.1988;

III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas;

IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades;

V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades;

VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994;

VII. os empregados readmitidos e reintegrados;

VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários);

IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e

X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez.

Art. 3º Compete ao GHC gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que seja observado o limite estabelecido no Art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

Art.. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 42, de 6.9.2019, relativa ao quantitativo de pessoal próprio do GHC.

AMARO LUIZ DE OLIVEIRA GOMES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.3.2020