Ministério da SAUDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 769, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

Autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário; e

Considerando as solicitações dos Gestores Estaduais e Municipais de Saúde, encaminhadas por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, analisadas e aprovadas tecnicamente pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058190/2021-18, resolve:

Art. 1º Fica autorizado o número de leitos das Unidades de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo desta Portaria correspondem ao mês de março de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário CVC0 - Medida Provisória nº 1.041, de 30 de março de 2021).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021 -  Edição extra

ANEXO

 

UF

IBGE

MUNICÍPIO

CNES

ESTABELECIMENTO

GESTÃO

Nº Proposta SAIPS

LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 Cód. 26.12

LEITOS NOVOS UTI PEDIÁTRICA COVID-19 Cód. 26.13

VALOR

MG

312230

DIVINÓPOLIS

2159252

HOSPITAL SÃO JOÃO DE DEUS

MUNICIPAL

138632

 

5

R$ 240.000,00

MG Total

 

5

R$ 240.000,00

PE

261160

RECIFE

2752808

HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO

MUNICIPAL

136992

10

 

R$ 480.000,00

PE Total

10

 

R$ 480.000,00

SC

420230

BIGUAÇU

7486596

HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS

MUNICIPAL

137956

10

 

R$ 480.000,00

SC

420690

IBIRAMA

2691884

HOSPITAL DR WALDOMIRO COLAUTTI

ESTADUAL

137957

10

 

R$ 480.000,00

SC Total

20

 

R$ 960.000,00

SP

352050

INDAIATUBA

2784602

HOSPITAL AUGUSTO DE OLIVEIRA CAMARGO

MUNICIPAL

137907

10

 

R$ 480.000,00

SP

354640

SANTA CRUZ DO RIO PARDO

2084058

SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

MUNICIPAL

138491

5

 

R$ 240.000,00

SP Total

15

 

R$ 720.000,00

TOTAL

45

5

R$ 2.400.000,00