Ministério da SAUDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 768, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Itatiba. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 623, de 6 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando mensagem eletrônica encaminhada pela DRS VII - Centro de Credenciamento Processamento Monitoramento de Informação da Saúde, de 9 de abril de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 225000.056963/2021-21, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de São Paulo, Município de Itatiba, no montante de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), referente a 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
PORTARIA HABILITAÇÃO |
TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PORTARIA Nº 557/GM/MS - UTI COVID - 19 - Código 26.12 |
TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 |
JUSTIFICATIVA |
VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO MÊS |
SP |
352340 |
ITATIBA |
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ITATIBA |
MUNICIPAL |
2023709 |
140587 |
PORTARIA Nº 623/GM/MS, de 6 de abril de 2021 |
15
|
3 |
INSERÇÃO EQUIVOCADA NO SAIPS |
R$ 144.000,00 |