Ministério da SAUDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 766, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 373, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 558, de 26 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Oficio SES/SUBPAS-SRAS nº 78/2021, de 12 de abril de 2021, que solicita a retificação de leitos de UTI COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar. Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.058668/2021-18, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto - COVID-19 , dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais), referente à 3ª (terceira) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde de Juiz de Fora, IBGE 313670, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.2021 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
GESTÃO |
CNES |
PORTARIA HABILITAÇÃO |
TOTAL DE LEITOS AUTORIZADOS PELA PT Nº 558/GM/MS - UTI COVID - 19 - Código 26.12 |
TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 |
JUSTIFICATIVA |
VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
MG |
313670 |
JUIZ DE FORA |
HOSPITAL UNIVERSITARIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
MUNICIPAL |
2218798 |
Nº 558/GM/MS, DE 26/03/2021 |
8 |
8 |
INSERÇÃO DE PROPOSTA EM DUPLICIDADE |
R$ 384.000,00 |
MG |
313670 |
JUIZ DE FORA |
HOSPITAL MONTE SINAI |
MUNICIPAL |
3013588 |
Nº 558/GM/MS, DE 26/03/2021 |
5 |
5 |
INSERÇÃO DE PROPOSTA EM DUPLICIDADE |
R$ 240.000,00 |
TOTAL |
13 |
13 |
R$ 624.000,00 |