Presidência da República
Advocacia-Geral da União/Procuradoria-Geral da União
PORTARIA Nº 3, DE 25 DE MARÇO DE 2020
O PROCURADOR-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, inciso II, do Anexo I, do Decreto nº 7.392, de 13 de dezembro de 2010, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes Advogados da União para prestar colaboração à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde no tocante às atividades de prestação de subsídios e de interlocução com as áreas técnicas competentes para atuação nas demandas judiciais da Procuradoria-Geral da União e de seus órgãos de execução, no que concerne às ações do Ministério da Saúde de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus Sars- Cov-2, causador da doença Covid-19:
I - Saulo Lopes Marinho, indicado pela Procuradoria-Geral da União, que coordenará os trabalhos da equipe;
II - André Luiz Dornelas Brasil de Freitas e Marcelo Costa e Silva Lobato, indicados pela Procuradoria-Regional da União na 1aRegião;
III - João Paulo Lawall Valle, indicado pelo Procuradoria-Regional da União na 2aRegião;
IV - Paulo André Pellegrino, indicado pelo Procuradoria-Regional da União na 3aRegião;
V - Andréia Regina Bidoia, indicada pela Procuradoria-Regional da União na 4aRegião; e
VI - Íris Catarina Dias Teixeira, indicada pela Procuradoria-Regional da União na 5aRegião.
Parágrafo Único. O Coordenador da equipe irá definir, pelo volume de trabalho jurídico, se as atividades objeto desta Portaria serão realizadas com dispensa parcial ou total da carga de trabalho realizada pelos Advogados da União indicados nocaputdeste artigo em suas respectivas Unidades.
Art. 2º Competirá à equipe de que trata o art. 1º:
I - organizar e uniformizar a prestação de subsídios relativas às demandas judiciais de que trata esta Portaria;
II - estabelecer as prioridades de atendimento às unidades da Procuradoria-Geral da União;
III - articular-se com a Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Saúde e com as áreas técnicas da Pasta para a prestação tempestiva e adequada de subsídios.
Art. 3º Os Advogados da União designados neste ato se reportarão ao Departamento da Procuradoria-Geral da União competente em razão da matéria, a fim de que estes promovam a uniformização de entendimentos e manifestações judiciais.
Art. 4º A designação de que trata o art. 1º não altera, de qualquer modo, a lotação ou o exercício dos Advogados da União.
Parágrafo Único. Os Advogados da União indicados no art. 1º, em exercício em localidades diversas do Distrito Federal, exercerão as atividades indicadas nesta Portaria à distância, mediante utilização do Sistema SAPIENS de Inteligência Jurídica e com a participação em reuniões por vídeoconferência.
Art. 5º A colaboração a que se refere o art. 1º terá início na data de publicação deste ato e será mantida até o dia 31 de maio de 2020, com possibilidade de prorrogação enquanto perdurar o quadro emergencial indicado no art. 1º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS TORQUETTI DOMINGOS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2020