Ministério da SAUDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.104, DE 12 DE AGOSTO DE 2020
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2020, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de unidade de terapia intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.110783/2020-11, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19, serão habilitados pelo período excepcional de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados a cada 30 (trinta) dias, a depender da situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, mediante solicitação no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) pelos gestores do SUS.
Art. 2º As habilitações tratadas no art. 1º poderão ser encerradas a qualquer tempo, caso seja finalizada a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 9.072.000,00 (nove milhões, setenta e dois mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 90 (noventa) dias.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV50 - Medida Provisória nº 976, de 4 de junho de 2020.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.8.2020 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS |
TOTAL DE Nº LEITOS |
VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) |
VALOR |
SC |
420240 |
BLUMENAU |
HOSPITAL SANTA ISABEL |
2558246 |
MUNICIPAL |
128096/128263 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
25 |
41 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |
420240 |
BLUMENAU |
HOSPITAL SANTO ANTÔNIO |
2558254 |
MUNICIPAL |
128095 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
25 |
R$ 480.000,00 |
R$ 1.440.000,00 |
|
420000 |
CURITIBANOS |
HOSPITAL HÉLIO ANJOS ORTIZ |
2302101 |
ESTADUAL |
128262 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
3 |
9 |
R$ 144.000,00 |
R$ 432.000,00 |
|
420910 |
JOINVILLE |
HOSPITAL BETHESDA |
2521296 |
MUNICIPAL |
128461 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
R$ 480.00,000 |
R$ 1.440.000,00 |
|
421480 |
RIO DO SUL |
HOSPITAL REGIONAL ALTO VALE |
2568713 |
MUNICIPAL |
128099 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
R$ 480.000,00 |
R$ 1.440.000,00 |
|
421580 |
SÃO BENTO DO SUL |
HOSPITAL E MATERNIDADE SAGRADA FAMÍLIA |
2521792 |
MUNICIPAL |
128098 |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
5 |
5 |
R$ 240.000,00 |
R$ 720.000,00 |
|
TOTAL |
63 |
100 |
R$ 3.024.000,00 |
R$ 9.072.000,00 |