Ministério da SAUDE

Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.857 DE 28 DE JULHO DE 2020

 

Dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no Anexo 1 do Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - Operacionalização;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE), com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Considerando a Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017, que redefine as regras e critérios para adesão ao Programa Saúde na Escola (PSE) por Estados, Distrito Federal e Municípios e dispõe sobre o respectivo incentivo financeiro para custeio de ações;

Considerando a Seção IV do Capítulo III do Título VII da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB);

Considerando o Anexo I da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS);

Considerando a Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, que Divulga o Detalhamento das Naturezas de Despesas 339030, 339036, 339039 e 449052;

Considerando a Portaria n° 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que declara a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19;

Considerando a Portaria nº 1.565/GM/MS, de 18 de junho de 2020, que estabelece orientações gerais visando à prevenção, ao controle e à mitigação da transmissão da Covid-19, e à promoção da saúde física e mental da população brasileira, de forma a contribuir com as ações para a retomada segura das atividades e o convívio social seguro; e

Considerando que a Atenção Primária à Saúde deve desenvolver ações integradas visando à promoção da saúde e prevenção de doenças, dentre elas ações intersetoriais, em interlocução com as escolas, voltadas para o desenvolvimento de uma atenção integral:

Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a transferência de incentivos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus/Covid-19, considerando as escolas públicas da rede básica de ensino.

§ 1º O valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito Federal atende as regras de incentivo financeiro de custeio às ações no âmbito do Programa Saúde na Escola instituídas no art. 12 da Portaria Interministerial nº 1.055/MS/MEC, de 26 de abril de 2017.

§ 2º Para fins de definição do incentivo financeiro de que trata este artigo, foram elencadas todas as escolas públicas da rede básica de ensino, conforme o Censo Escolar 2017 do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), considerando a metade dos estudantes matriculados.

§ 3º Esse incentivo financeiro se direciona à todos os municípios brasileiros, para todas as escolas da rede básica pública de ensino, sejam essas municipais, estaduais ou federais, contemplando creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, independente de serem aderidos ao Programa Saúde na Escola.

Art. 2º O incentivo financeiro de que trata o art. 1º, deve ser utilizado para compra de materiais necessários à garantia da segurança sanitária dos estudantes e dos profissionais de educação das escolas e para ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19, conforme as orientações da Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002 e conforme as diretrizes do Programa Saúde na Escola.

Parágrafo único. Com o incentivo financeiro transferido por essa portaria podem ser adquiridos materiais como produtos de higienização; material de limpeza; álcool em gel ou líquido 70%; máscaras; termômetros infravermelho, adesivos de marcação para distanciamento social, materiais educativos para a realização das ações de promoção da saúde e prevenção à Covid-19 e outros.

Art. 3º O monitoramento da utilização do incentivo financeiro será realizado através do Relatório de Gestão, conforme disposto nas Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 e Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

§ 1º As ações relacionadas à Covid-19 desenvolvidas no âmbito das escolas devem ser monitoradas pelo Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB) através do registrado na Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS AB em Práticas de Saúde: Outro procedimento coletivo - Código SIGTAP com o código "Ações de prevenção à Covid-19 nas escolas", enquanto permanecer a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, causador da doença Covid-19.

§ 2º As orientações detalhadas sobre os os valores transferidos, a utilização e o monitoramento do incentivo financeiro e as recomendações de saúde na reabertura das escolas públicas da rede básica de ensino no contexto da pandemia da Covid-19 estão disponíveis em https://aps.saude.gov.br/ape/corona.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deverão onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Nacional , em parcela única, no valor de R$ 454.331.202,00 (quatrocentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e um mil duzentos e dois reais).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PAZUELLO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020 - Edição extra

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