Ministério do Turismo
Agência Nacional do Cinema
PORTARIA Nº 168-E, DE 26 DE MARÇO DE 2020
Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos do COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência. |
O DIRETOR - PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE, e em cumprimento à Deliberação de Diretoria Colegiada nº 188-E, de 2020, adotada na Reunião de Diretoria Colegiada nº 741, de 27 de março de 2020, e referente ao processo nº 01416.009544/2019-36,
CONSIDERANDO a classificação da situação do COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos dos processos nº 01416.001998/2020-01 e n° 01416.009544/2019-36, resolve:
Art. 1° Fica incluído na Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, o seguinte art. 5°-A:
"Art. 5°-A Ficam suspensos, em caráter excepcional, os efeitos da Portaria ANCINE nº 491-E, de 09 de outubro de 2019, que dispõe sobre os critérios econômicos, e os respectivos procedimentos administrativos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais aprovados pela ANCINE e financiados com recursos públicos.
Parágrafo único: Sem prejuízo do curso regular dos projetos encaminhados para aprovação, fica mantida a possibilidade de análise prioritária da aprovação inicial para a captação de recursos incentivados, desde que comprovado pelos agentes econômicos, em requerimento específico, a contratação do patrocínio ou investimento, ou o risco da perda de prazos de aplicação e transferência de recursos."
Art. 2° O art. 11 da Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 1°, 2°, 2°-A, 3°, 5° e 5°-A vigoram pelo prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado sucessivamente."
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2020