Ministério da SAUDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.092, DE 4 DE MAIO DE 2020
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado;
Considerando a Resolução CIB/RN nº 1638, de 24 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Norte; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058374/2020-05, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, §1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Norte e Município de Natal, em parcela única, no montante de R$ 12.960.000,00 (doze milhões e novecentos e sessenta mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipal de Natal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON TEICH
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS |
TOTAL DE Nº LEITOS |
VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) |
VALOR |
RN |
240000 |
NATAL |
HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO |
4013484 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
25 |
25 |
1.200.000,00 |
3.600.000,00 |
RN |
240000 |
MOSSORO |
HOSPITAL REGIONAL DR TARCISIO DE VASCONCELOS MAIA |
2503689 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
17 |
17 |
816.000,00 |
2.448.000,00 |
RN |
240000 |
CAICO |
HOSPITAL REGIONAL TELECILA FREITAS FONTES |
6778550 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
17 |
17 |
816.000,00 |
2.448.000,00 |
RN |
240000 |
PAU DOS FERROS |
HOSPITAL REGIONAL DR CLEODON CARLOS DE ANDRADE |
2409275 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
5 |
5 |
240.000,00 |
720.000,00 |
RN |
240000 |
NATAL |
HOSPITAL DR JOSE PEDRO BEZERRA |
2408570 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
5 |
5 |
240.000,00 |
720.000,00 |
RN |
240000 |
NATAL |
HOSPITAL MARIA ALICE FERNANDES |
2654261 |
ESTADUAL |
UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 |
26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 |
5 |
5 |
240.000,00 |
720.000,00 |
RN |
240000 |
PARNAMIRIM |
HOSPITAL REGIONAL DEOCLECIO MARQUES DE LUCENA |
3515168 |
ESTADUAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
7 |
7 |
336.000,00 |
1.008.000,00 |
RN |
240810 |
NATAL |
HOSPITAL MUNICIPAL DE NATAL |
3708926 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
9 |
9 |
432.000,00 |
1.296.000,00 |
TOTAL |
90 |
90 |
R$ 4.320.000,00 |
R$ 12.960.000,00 |