Ministério da SAUDE
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.086, DE 4 DE MAIO DE 2020
Habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina. |
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979 de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 568/GM/MS, de 26 de março de 2020, que autoriza em caráter emergencial, a habilitação temporária de leitos de UTI, para uso exclusivo de pacientes de COVID-19, pelo período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.058261/2020-00, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo.
Parágrafo único. A habilitação tratada no art. 1º, ocorrerá excepcionalmente pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979 de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina, em parcela única, no montante de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Parágrafo único. Os recursos disponibilizados no art. 2º equivalem aos 90 (noventa) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Teresina, IBGE 221100, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON TEICH
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.5.2020 - Edição extra
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
Nº DE LEITOS NOVOS |
TOTAL DE Nº LEITOS |
VALOR CUSTEIO DIARIA COVID-19 (MES) |
VALOR |
PI |
221100 |
TERESINA |
INSTITUTO DE DOENCAS TROPICAIS NATAN PORTELLA |
2323338 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
PI |
221100 |
TERESINA |
HOSPITAL INFANTIL LUCIDIO PORTELLA |
2323249 |
MUNICIPAL |
UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 |
26.13 - UTI PEDIÁTRICO II - COVID-19 |
5 |
5 |
240.000,00 |
720.000,00 |
PI |
221100 |
TERESINA |
MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA |
2323397 |
MUNICIPAL |
UTI ADULTO II - COVID-19 |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
10 |
10 |
480.000,00 |
1.440.000,00 |
TOTAL |
25 |
25 |
R$ 1.200.000,00 |
R$ 3.600.000,00 |