MINISTÉRIO DA ECONOMIA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.936, DE 15 DE ABRIL DE 2020
Altera a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, em decorrência da pandemia da doença pelo coronavírus 2019 (Covid-19). |
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 579 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19-B. Em caso de emergência, de estado de calamidade pública ou de pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), reconhecidos pelas autoridades competentes, o Certificado de Origem das mercadorias importadas poderá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado da data do registro da DI, na forma estabelecida no art. 19, desde que:
I - na fatura comercial, na ordem de entrega (delivery note) ou em outro documento comercial que contenha a identificação do exportador e a descrição detalhada das mercadorias, conste declaração formulada por escrito pelo exportador ou pelo produtor da mercadoria de que a operação foi realizada nos termos, limites e condições estabelecidos no correspondente acordo comercial; e
II - o montante dos tributos incidentes na importação e que deixaram de ser recolhidos ou que usufruam de suspensão de seu pagamento, em decorrência da aplicação do tratamento tarifário preferencial pleiteado, seja consubstanciado em Termo de Responsabilidade, consignado na própria declaração de importação.
§ 1º Nas hipóteses a que se refere este artigo, não será exigida prestação de garantia para o desembaraço aduaneiro das mercadorias.
§ 2º Para fins de validade, deverá ser observado o prazo máximo entre a emissão da fatura e a emissão do Certificado de Origem disposto no respectivo acordo." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, fica acrescido dos itens relacionados no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2020
ANEXO ÚNICO
NCM |
Descrição |
1702.60.20 |
Xarope de frutose (levulose) |
2833.29.70 |
De Zinco |
Ex 001 - Para aplicação medicinal |
|
2905.44.00 |
-- D-glucitol (sorbitol |
2924.29.13 |
Acetaminofen (paracetamol) |
2936.29.21 |
Vitamina D3 (colecalciferol) |
2936.29.29 |
Outros |
Ex 001 - Vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
3002.20.29 |
Outras |
Vacina pneumocócica polissacarídica 23-valente, em doses ou acondicionada para venda a retalho |
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3003.90.15 |
D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
|
3003.90.19 |
Outros |
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
3003.90.55 |
Paracetamol; bromoprida |
3003.90.79 |
Outros |
Ex 003 - Contendo Sulfato de hidroxicloroquina |
|
3003.90.99 |
Outros |
Ex 001 - Contendo sulfato de zinco |
|
3004.20.29 |
Outros |
Ex 002 - Contendo Claritomicina |
|
3004.20.59 |
Outros |
Medicamento à base de sulfato de ceftolozana e de tazobactam sódico, em doses ou acondicionado para venda a retalho |
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3004.50.50 |
D-Pantotenato de cálcio; vitamina D3 (colecalciferol) |
Ex 001 - Contendo vitamina D3 (colecalciferol) |
|
3004.50.90 |
Outros |
Ex 001 - Contendo vitamina D2 (ergocalciferol) |
|
3004.90.99 |
Outros |
Ex 022 - Contendo sulfato de zinco |
|
3302.90.90 |
Outras |
Ex 002 - Aromatizante para medicamentos |
|
3808.94.29 |
Outros |
Ex 003 - Desinfetante para dispositivos médicos |
|
3913.90.20 |
Goma xantana |
3921.13.90 |
Outros |
Ex 001 - Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10 |
|
4007.00.19 |
Outros |
Ex 001 - Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone |
|
5503.20.10 |
Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5603.11.30 |
De polipropileno |
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção. |
|
5603.11.90 |
Outros |
Ex 001 - Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção |
|
5607.50.11 |
De náilon |
Ex 001 - Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção. |
|
5911.90.00 |
- Outros |
Ex 001 - Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção |
|
7217.20.90 |
Outros |
Ex 001 - Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção. |
|
7326.90.90 |
Outras |
Ex 004 - Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios. |
|
7611.00.00 |
Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de alumínio, de capacidade superior a 300 l, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo. |
Ex 001 - Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais |
|
7613.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
Ex 001 - Para gases medicinais |
|
7616.99.00 |
-- Outras |
Ex 001 - Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios |
|
8414.10.00 |
- Bombas de vácuo |
Ex 049 - Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida |
|
8414.80.31 |
De pistão |
Ex 003 - Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
|
8414.80.32 |
De parafuso |
Ex 002 - Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
|
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m³/h |
Ex 001 - Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal |
|
8422.40.90 |
Outros |
Ex 881 - Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. |
|
8449.00.80 |
Outros |
Ex 002 - Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. |
|
8473.30.41 |
Placas-mãe (mother boards) |
Ex 001 - Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash |
|
8473.30.49 |
Outros |
Ex 004 - Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
|
8473.30.99 |
Outros |
Ex 024 - Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica) |
|
8479.89.99 |
Outros |
Ex 314 - Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto. |
|
8481.20.90 |
Outras |
Ex 075 - Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares |
|
8481.80.92 |
Válvulas solenóides |
Ex 037 - Válvula Solenoide Liga/Desliga |
|
8501.10.19 |
Outros |
Ex 001 - Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua |
|
8504.40.21 |
De cristal (semicondutores) |
Ex 001 - Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1. |
|
8504.50.00 |
- Outras bobinas de reatância e de auto-indução |
Ex 001 - Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares. |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
Ex 001 - Bateria Chumbo-Ácido |
|
8507.60.00 |
- De íon de lítio |
Ex 002 - Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh |
|
Ex 003 - Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W |
|
8515.80.90 |
Outros |
Ex 131 - Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. |
|
8523.51.10 |
Cartões de memória (memory cards) |
Ex 005 - Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes |
|
8528.52.20 |
Policromáticos |
Ex 014 - Monitor LCD de 17" com proporção 4:3 e com touch screen resistivo |
|
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 8527 ou 8528 |
Ex 032 - Display LCD TFT 12.1" |
|
8543.70.99 |
Outros |
Ex 210 - Controladores faciais com leitura de temperatura. |
|
8548.90.90 |
Outras |
Ex 001 - Display 5,7 polegadas |
|
9018.19.80 |
Outros |
Ex 088 - Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) |
|
9019.20.10 |
De oxigenoterapia |
Ex 030 - Micro misturador de gases, para uso em ventiladores pulmonares |
|
9019.20.30 |
Respiratórios de reanimação |
Ex 001 - Placa de circuito impresso, para aparelhos respiratórios de reanimação |
|
Ex 002 - Sensor de fluxo de ar ou oxigênio, para aparelhos respiratórios de reanimação |
|
9026.10.19 |
Outros |
Ex 001 - Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio |
|
Ex 002 - Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura |
|
9026.20.90 |
Outros |
Ex 001 - Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares |
|
Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg |
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9027.10.00 |
- Analisadores de gases ou de fumaça (fumos*) |
Ex 165 - Célula de medição de concentração de oxigênio |
|
9027.90.99 |
Outros |
Ex 020 - Sensor O2 Paramagnético |
|
9031.49.90 |
Outros |
Ex 463 - Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho |
|
9031.80.99 |
Outros |
Ex 039 - Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias |