Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 1.714-3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998.
Convertida na Lei nº 9.746, de 1998 | Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3o Em decorrência do disposto nos arts. 1o e 2o, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.
Art. 4o Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.714-2, de 29 de outubro de 1998.
Art. 5o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1998 - Edição extra e retificado no DOU de 1º.12.1998
ANEXO III | |
ANEXO |
44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL |
44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS |
RECEITA | RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$) | ||||||||||
ESPECIFICAÇÃO | ESF. | DESDOBRAMENTO | FONTE | CATEGORIA ECONÔMICA | |||||||
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES | FIS | 1928000 | |||||||||
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | FIS | 1928000 | |||||||||
1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS | 1928000 | |||||||||
1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1928000 | |||||||||
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL | FIS | 13572000 | |||||||||
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | FIS | 13672000 | |||||||||
2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS | FIS | 13672000 | |||||||||
2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL | FIS | 1072000 | |||||||||
2411.01.30 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO | FIS | 12500000 | |||||||||
TOTAL FISCAL | 15500000 |