Presidência
da República |
LEI Nº 5.440, DE 22 DE MAIO DE 1968.
Reajusta os vencimento dos servidores da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados
de 20% (vinte por cento), a partir de 1º de janeiro de 1968, os valores dos
símbolos de retribuição dos funcionários do Quadro da Secretaria e dos
Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, atualmente
em vigor.
Art. 2º Aplica-se aos
inativos da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do
Distrito Federal a majoração a que se refere o art. 1º, calculada na forma
da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955.
Art. 3º O
salário-família passará a ser pago na base de NCr$ 12,00 (doze cruzeiros
novos) mensais por dependente.
Art. 4º Para atender as
despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Tribunal de
Justiça do Distrito Federal, até o limite de NCr$252.000,00 (duzentos e
cinqüenta e dois mil cruzeiros novos) e com vigência até 31 de dezembro de
1968.
Art. 5º A despesa, a que
se refere o artigo anterior, será coberta com a arrecadação decorrente da
elevação das alíquotas de que trata o art. 8º e seu parágrafo único da Lei nº 5.368, de 1 de dezembro de 1967.
Art. 6º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
Antônio Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.5.1968
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