Presidência
da República |
LEI No 3.599, DE 29 DE JULHO DE 1959.
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Substitui a Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950 (Altera as carreiras do Quadro III do Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos). |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela nº XIX, anexa à Lei nº 1.229, de 13 de novembro de 1950, é considerada substituída, a contar de 14 de novembro de 1950, pela que acompanha a presente lei.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de julho de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Juscelino Kubitschek
Ernani Amaral Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.1959
MINISTÉRIO DA AVIAÇÃO E OBRAS
PÚBLICAS
QUADRO III
Departamento dos Correiros e
Telégrafos n° XIX
Parte Permanente
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||||||||
Número de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão |
Ex. |
Vagos |
Quadro III |
Número de Cargos |
Carreira ou Cargo |
Classe ou Padrão |
Exc. |
|
- - - - 8 - 8 |
- - - - Rádio Técnico |
- - - - 26 |
- - - - - |
- - - - - |
- - - - P.S. |
7 11 17 26 39 - 100 |
Técnico de Instalação e Conservação........................................ |
O N M L K |
- - - - - |
7 11 17 26 31 - 92 |
*