Presidência
da República |
LEI Nº 2.896, DE 5 DE OUTUBRO DE 1956.
Modifica o art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º do Regulamento das Caixas Econômicas Federais, a que se refere o Decreto nº 24.427, de 19 de junho de 1934, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O PRESIDENTE DA REPÚBLICA designará, por indicação do Ministro da Fazenda, dentre os seis (6) membros nomeados pelo Govêrno, o que deverá exercer as funções de presidente do Conselho Superior".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de outubro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.10.1956
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