Presidência
da República |
MF 00293 EMI MPV MAPA CRÉDITO RURAL
Brasília, 27 de novembro de 2002.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de alteração do art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, com vistas a permitir o pagamento da equalização de juros de uma só vez, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, a valor presente do montante devido ao longo das operações de crédito.
2. O propósito da medida é efetuar, ainda neste exercício de 2002, o pagamento integral da equalização devida até o final dos financiamentos ao abrigo do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota, a valor presente, valendo-se de disponibilidades da correspondente unidade orçamentária, de modo a não impactar as metas fiscais dos exercícios seguintes.
3. Para esse efeito, afigura-se necessário ajustar os termos do art. 5o da mencionada Lei no 8.427, atribuindo-lhe a redação a seguir, mediante edição de medida provisória na forma anexa:
"Art. 5o A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)
Respeitosamente,
PEDRO SAMPAIO
MALAN |
MARCUS
VINICIUS PRATINI DE MORAES |