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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MF 00293 EMI MPV MAPA CRÉDITO RURAL

Brasília, 27 de novembro de 2002.

        Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

        Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de alteração do art. 5o da Lei no 8.427, de 27 de maio de 2002, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, com vistas a permitir o pagamento da equalização de juros de uma só vez, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, a valor presente do montante devido ao longo das operações de crédito.

        2. O propósito da medida é efetuar, ainda neste exercício de 2002, o pagamento integral da equalização devida até o final dos financiamentos ao abrigo do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras - Moderfrota, a valor presente, valendo-se de disponibilidades da correspondente unidade orçamentária, de modo a não impactar as metas fiscais dos exercícios seguintes.

        3. Para esse efeito, afigura-se necessário ajustar os termos do art. 5o da mencionada Lei no 8.427, atribuindo-lhe a redação a seguir, mediante edição de medida provisória na forma anexa:

"Art. 5o A concessão da subvenção de equalização de juros obedecerá aos critérios, limites e normas operacionais estabelecidos pelo Ministério da Fazenda, especialmente no que diz respeito a custos de captação e de aplicação dos recursos, podendo a equalização, se cabível na dotação orçamentária reservada à finalidade, ser realizada de uma só vez, a valor presente do montante devido ao longo das respectivas operações de crédito." (NR)

Respeitosamente,

PEDRO SAMPAIO MALAN
Ministro de Estado da Fazenda

MARCUS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento