Presidência da República
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Consagrou-se, entre nós, que o fecho dos atos legislativos haveria de conter referência aos dois acontecimentos marcantes de nossa História: Declaração da Independência e Proclamação da República.(Manual de Redação da Presidência da República, p. 229).
Assim é que ao término de cada ano civil devemos acrescentar um dígito tanto ao ano da Declaração da Independência quanto ao da Proclamação da República.
MODELO
Brasília, de de 1997; 176o da Independência e 109o da República.