Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 841, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.
Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10 DE SETEMBRO DE 1969)
RETIFICAÇÃO
Na página 7.650, 3ª coluna, nas referendas, incluir:
Leonel Miranda
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1969