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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 841, DE 9 DE SETEMBRO DE 1969.

 

Altera o disposto no Decreto-lei nº 773, de 20 de agôsto de 1969, e dá outras providências.

 

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO I - PARTE I - DE 10 DE SETEMBRO DE 1969)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.650, 3ª coluna, nas referendas, incluir:

Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.10.1969