Presidência da República |
DECRETO-LEI Nº 374, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968.
Altera a Resolução nº 34, de 5 de abril de 1967, do Senado Federal, que autoriza a Prefeitura do Distrito Federal a adquirir equipamento hospitalar na Alemanha Ocidental. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1968)
RETIFICAÇÃO
Na página 11.020, 4ª coluna, artigo1º, na nova redação dada a Resolução nº 34-67, do Senado Federal,
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º ... Siemens Aktiengeseischaft ...
LEIA-SE:
"Art. 1º ... Siemens Aktiengesellschaft ...
Na página 11.021, 2ª coluna, na alínea e) do mesmo artigo, ONDE SE LÊ:
e) Hospital Distrita L-2-Sul ...
LEIA-SE:
e) Hospital Distrital L-2-Sul ...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1968