Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966.
Altera a Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966, que estima a Receita e fixa Despesa do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1967. |
(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL - SEÇÃO I - PARTE I - DE 30-12-66)
retificação
Na página 15.075, 2ª coluna, na 21ª linha, ONDE SE LÊ:
Secretaria de Serviços Sociais - Cr$ 3.395.639.000.
LEIA-SE:
Secretaria de Serviços Sociais - Cr$ 3.393.639.000.
No Quadro de Programas, Subprogramas e Metas da Competência da Secretaria de Finanças; na página 15.077, na 9ª linha, ONDE SE LÊ:
SEF-053-A - Funcionamento da Junta de Recursos Fiscais...
LEIA-SE:
SEF/053-A - Funcionamento da Junta de Recursos Fiscais...
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967