Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.020, DE 13 DE ABRIL DE 1983.
Acrescenta disposições ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.981, de 27 de dezembro de 1982, fica acrescido dos seguintes itens:
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XII - constantes do subanexo “Encargos Gerais da União, Programas Especiais - Recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento/PR”;
XIII - constantes do subanexo “Ministério da Previdência e Assistência Social - Contribuição da União para o Fundo de Liquidez da Previdência Social”;
XIV - à conta de Contribuição a Fundos - parcela incluída no orçamento próprio aprovado e destinada às despesas de pessoal e encargos sociais.
Art. 2º - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de abril de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1983