Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.890, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1981.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor do Ministério da Educação e Cultura, de Ministério dos Transportes, dos Encargos Gerais da União, do Fundo Nacional de Desenvolvimento e do Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art
. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, ao Ministério dos Transportes, aos Encargos Gerais da União, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento e ao Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, créditos adicionais até o limite de Cr$10.952.872.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e setenta e dois mil cruzeiros), na forma a seguir indicada:I - crédito suplementar até o limite de Cr$10.222.572.000,00 (dez bilhões, duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e setenta e dois mil cruzeiros):
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Cr$1.000,00 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
1.006.421 |
Secretaria Geral |
324.917 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
678.711 |
Departamento do Pessoal |
2.793 |
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES |
6.653.322 |
Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas |
6.653.322 |
ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
1.834.000 |
Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
1.834.000 |
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO |
636.329 |
Recursos sob Supervisão do Ministério dos Transportes |
636.329 |
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO |
92.500 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR |
92.500 |
Il - crédito especial até o limite de Cr$730.300.000,00 (setecentos e trinta milhões e trezentos mil cruzeiros):
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Cr$1.000,00 |
FUNDO NACIONAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO URBANO |
730.300 |
Recursos sob Supervisão da Secretaria de planejamento/PR |
730.300 |
Art
. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, aos Órgãos 1500 - Ministério da Educação e Cultura, 2700 - Ministério dos Transportes, 2800 - Encargos Gerais da União, 2900 - Fundo Nacional de Desenvolvimento e, 3100 - Fundo Nacional de Apoio ao desenvolvimento Urbano.Art. 3º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1981