Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.052, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza a reversão de área de terra à Prefeitura Municipal de São José do Egito. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e
CONSIDERANDO ser de conveniência da União, reverter ao Patrimônio da Prefeitura de São José do Egito, do Estado de Pernambuco, uma área de terra do domínio da União, acrescida das respectivas benfeitorias;
CONSIDERANDO que a área a ser revertida encontra-se, atualmente, em plena zona urbana da cidade, não sendo aconselhável desenvolver qualquer atividade agrícola;
DECRETAM:
Art. 1º Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.
Art. 2º A reversão se efetivará mediante têrmo que, com fôrça de escritura pública, deverá ser lavrado na delegacia do serviço do Patrimônio da União no Estado de Pernambuco.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMKER GRÜNEWALD
AURÉLIO
DE LYRA TAVARES
MÁRCIO
DE SOUZA E MELLO
Antônio
Delfim Netto
Ivo
Arzua Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969