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Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 1.012, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial de NCr$2.242.000,00, para o fim que especifica. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia, o crédito especial no valor de NCr$2.242.000,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil cruzeiros novos), destinado ao Financiamento de Projetos de Abastecimento d’Água.
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.09.00, a saber:
5.09.00 |
- MINISTÉRIO DO INTERIOR |
5.09.02 |
- Gabinete do Ministro (Órgãos Vinculados) |
SUPERINTEDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA |
Projeto 14.09.11.1.160 |
- |
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NCr$ |
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.161 |
- |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
1.150.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.162 |
- |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
345.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.164 |
- |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
57.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.166 |
- |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
230.000,00 |
Projeto 14.09.11.1.168 |
- |
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4.0.0.0 |
- Despesas de Capital |
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4.3.0.0 |
- Transferências de Capital |
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4.3.3.0 |
- Auxílio para Obras Públicas |
230.000,00 |
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TOTAL ................................ |
2.242.000,00 |
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN
RADEMAKER GRUNEWALD
Aurélio
de Lyra Tavares
Márcio
de Souza e Mello
Antônio
Delfim Netto
Hélio
Beltrão
José
Costa Cavalcanti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969